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Presidente do STF rejeita pedido de aumento do IPTU em São Paulo

Barbosa confirmou decisões do TJSP e do STJ 

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O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, rejeitou, nesta sexta-feira (20/12), o pedido de suspensão de liminar da Prefeitura de São Paulo que queria derrubar a decisão do Tribunal de Justiça paulista - já confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) - que impediu o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) na capital paulista.

O prefeito paulista Fernando Haddad (PT), na petição ajuizada na quinta-feira, tentava manter em vigor a Lei Municipal 15.889/2013, sob o argumento de que o veto judicial ao aumento causará “graves danos à economia e à ordem pública”, com prejuízo aos cofres municipais de R$ 800 milhões, no primeiro ano, e uma soma total de até R$ 4,2 bilhões, em face de perdas em repasses federais, estaduais e operações de crédito.

O despacho

No seu despacho de 12 páginas, o ministro Barbosa afirma que “a suspensão de liminar é medida profundamente invasiva do devido processo legal judicial, na medida em que satisfeita com cognição sumaríssima, de paupérrimo contraditório e por iniciativa monopolizada pelo Estado, em desfavor de demandas apresentadas pelo cidadão”. Ele lembra que a questão está sob exame do Tribunal de Justiça paulista, “sem prognóstico de que haverá demora excessiva na apreciação do mérito”, e ressalta: “Sem o registro documental de que inexistem despesas opcionais, eventual suspensão significaria o reconhecimento de que o Poder Público poderia deixar de cumprir obrigações constitucionais e legais segundo simples juízos de conveniência e de oportunidade”.

"Ante o exposto, sem prejuízo de exame aprofundado dos argumentos de fundo no momento oportuno, ou se houver mudança no quadro fático-jurídico que recomende dar-se latitude à jurisdição do TJ-SP, nego seguimento aos pedidos de suspensão de liminar", conclui o presidente do STF.

Joaquim Barbosa não deixou de assinalar, ainda, que, a seu ver, “o risco imediato de consolidação de quadros irreversíveis pende em desfavor dos contribuintes”.

O aumento

O aumento aprovado pela Câmara dos Vereadores de São Paulo foi de até20% para imóveis residenciais e 35% para comerciais. A lei aprovada determina que os imóveis cuja valorização nos últimos quatro anos não foi contemplada no IPTU terão de pagar a diferença do imposto não cobrado por meio de reajustes graduais, a cada ano, até 2017.

Conforme a Prefeitura de São Paulo a mudança na Planta Genérica de Valores (PGV) e do cálculo do IPTU é decorrente de revisão dos valores venais dos imóveis a cada dois anos prevista em lei municipal para "evitar grandes defasagens com relação aos preços praticados pelo mercado".

Nota da Prefeitura de São Paulo sobre a decisão do ministro Joaquim Barbosa:

"A Prefeitura de São Paulo foi notificada da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e lamenta a manutenção da liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que suspende os efeitos da lei aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo, que reduz a alíquota do IPTU na cidade, promove o reajuste da Planta Genérica de Valores (por determinação da Lei 15.044/2009) e atualiza as regras de isenção e de cálculo de valor venal.

A Prefeitura de São Paulo irá enviar os boletos do IPTU 2014 com a correção inflacionária de cerca de 5,6% para todos os contribuintes pagantes, sem diferenciação. Caso a lei não tivesse sido suspensa pela liminar, o reajuste do IPTU seria diferenciado por tipo de imóvel (residencial em média 10,7% e comercial em média 31,4%) e por localização (por exemplo, os distritos do Parque do Carmo e do Campo Limpo teriam reduções médias de 12,1% e 2,7%, respectivamente), o que beneficiaria a população mais pobre da cidade.

Secretaria de Comunicação

Prefeitura de São Paulo"