ASSINE
search button

PGR contesta perda do mandato por infidelidade de eleito por via majoritária 

Compartilhar

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, propôs nesta segunda-feira (16/12), no Supremo Tribunal Federal, ação de inconstitucionalidade (Adin 5.081) na qual contesta a pena de perda do mandato, por infidelidade partidária, de quem se elegeu no sistema majoritário (governadores, prefeitos, senadores). A ação é direcionada contra dois artigos da Resolução nº 22.610/2008, do Tribunal Superior Eleitoral, que disciplina o processo de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária.

Os termos impugnados estão nos artigos 10 e 13 da resolução, segundo os quais os eleitos pelo sistema majoritário podem vir a perder o cargo por desfiliação partidária. O chefe do Ministério Público ressalta que há várias decisões do STF que foram analisadas sob o ponto de vista do sistema proporcional, visto que os casos se relacionavam a parlamentares eleitos por este sistema, e não pelo majoritário.

Para Rodrigo Janot, o mesmo princípio não pode ser aplicado aos dois casos, já que o vínculo dos parlamentares eleitos pelo sistema majoritário com os partidos é mais tênue, “não gerando as condições jurídicas propícias a que a desfiliação, por si, conduza à perda do mandato, tampouco justificando a atividade do Ministério Público, como ocorre no sistema proporcional”.

Representação da maioria

A argumentação de Rodrigo Janot parte do pressuposto de que a ênfase no sistema proporcional é na escolha de legendas partidárias para compor o poder político e, no sistema majoritário, a ênfase recai sobre a pessoa do eleito. A perda do mandato do senador beneficia seu suplente, que, segundo as regras em vigor, sequer precisa ser do mesmo partido originário do eleito. No caso da Presidência da República, tem-se, hoje mesmo, exemplo de vice-presidente que não é da mesma agremiação da chefe do Executivo”, explica o procurador-geral da República.

Em nota interna divulgada no início de dezembro, o PGR já havia se manifestado contra a proposição de ação de perda de mandato de integrante do Senado Federal. Em seus argumentos, ele afirmou que, no caso das eleições majoritárias para o Senado, ainda que os suplentes sejam do mesmo partido que elegeu o titular, há falta de representatividade, de modo geral.Segundo o procurador-geral da República, a perda do mandato no sistema majoritário não atende ao propósito que o STF “enxergou” na medida, relacionado à reposição de cadeira do partido de que o parlamentar se desligou. Sob o sistema majoritário efetivamente arquitetado pelo constituinte, não há substrato jurídico consistente para que o princípio da perda do mandato, válido para os eleitos pelo sistema proporcional, seja estendido aos casos de desfiliação partidária de eleitos pelo sistema majoritário”, afirma Janot.