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PGR também é contra recursos de Genoino, Valério e Kátia Rabelo

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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou-se, nos autos da ação penal do mensalão, pela rejeição dos embargos infringentes apresentados por mais três condenados: José Genoino, Marcos Valério e Kátia Rabelo. A manifestação, encaminhada ao Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (10/12), é pela manutenção integral do acórdão nos termos em que firmado pela posição majoritária do STF.

José Genoíno foi condenado pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa; Marcos Valério por formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas; Kátia Rabelo foi apenada por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas. Nos infringentes – a serem apreciados pelo plenário do STF no início do ano entrante - os três solicitam a absolvição no crime de formação de quadrilha, e também a redução das penas impostas.

Para o procurador-geral da República, os embargos infringentes merecem ser admitidos apenas em parte, exclusivamente no que se refere à discussão sobre a condenação por formação de quadrilha, já que houve quatro votos divergentes. Tanto José Genoíno, quanto Marcos Valério e Kátia Rabelo foram absolvidos no quesito formação de quadrilha pelos ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lcia e Dias Toffoli. Rodrigo Janot enfatizou a necessidade do número de quatro votos divergentes, pelo menos. Mas, no mérito, é a favor da manutenção das condenações.

“A condenação pelo delito de quadrilha merece ser mantida, na linha dos votos majoritários, pois são eles, na compreensão do Ministério Público Federal, quem melhor aquilataram a prova concatenada nos autos, enfatizou o procurador-geral da República.

Sobre a redução das penas, o PGR afirmou que não cabe sustentação, já que as consequências da quadrilha foram muito mais relevantes se comparadas à da condenação pela prática de outros crimes dos embargantes. “Nenhum reparo há de ser feito, exatamente como forma de maximizar a correta individualização da pena, necessária para a reprimenda de cada delito separadamente”, diz Rodrigo Janot.