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Juiz da execução penal dá prioridade a emprego para José Dirceu

Mas diz que colocação depende de "estudos técnicos" 

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O juiz da Vara de Execuções do Distrito Federal, Vinicius Santos Silva, reconheceu, em despacho divulgado nesta quarta-feira (4/12), que o ex-ministro José Dirceu – que cumpre pena de prisão em regime semiaberto como condenado na ação penal do mensalão – tem direito a prioridade no “estudo da idoneidade das propostas de emprego, pela Seção Psicossocial”, por ter mais de 60 anos.

Assim, o juiz deferiu o pleito da defesa de Dirceu quanto à prioridade de tramitação do processo de execução penal, “exceto quanto aos estudos técnicos acerca da proposta de emprego, realizado pela Seção Psicossocial desta VEP, pois já são realizados sempre em caráter de prioridade, pela sua própria essência”.

No despacho, o juiz Vinicius Santos Silva escreveu: “Primeiramente, registro que, para que cumpra seu papel de ressocialização, é realizado por este Juízo o estudo técnico acerca da idoneidade da proposta particular de emprego. Para tanto, e sabedor de que as vagas de trabalho no mercado empregador não aguardam por longo período, sobretudo por se tratar de pessoas condenadas criminalmente, cujas oportunidades de trabalho são, infelizmente, mais restritas, esta Vara de Execuções Penais do Distrito Federal conta com a Seção Psicossocial, órgão auxiliar da Justiça, especializado na análise da idoneidade das propostas, que já tem a incumbência de analisar, com absoluta prioridade, as propostas recebidas. Tanto assim o é que os autos estavam já sob a análise daquela Seção e, em virtude da petição de prioridade atravessada pela Defesa, foi retirado daquele órgão auxiliar para que pudesse ser decidido por este magistrado”.

Dificuldade

O juiz prossegue: “Diante da dificuldade, em regra, da inserção de condenados no mercado de trabalho, todas as propostas particulares de emprego já são tratadas e conduzidas, como dito, com absoluta prioridade por este Juízo e seus órgãos auxiliares, independente da condição etária ou de saúde, não havendo que se falar, nessa específica hipótese de análise da proposta particular de emprego pela Psicossocial, de eventual "prioridade da prioridade".

“Noutro norte, vejo que a proposta de emprego do ora sentenciado José Dirceu não é mais frágil e suscetível de perecimento que as demais(...) É fato inegável que os sentenciados, boa parte deles composta de analfabetos, estão na fila prioritária de análise da proposta e teriam um risco iminente de ter as propostas simplesmente retiradas pelo pretenso empregador, caso ficassem atrasadas porque sobrepujadas pela proposta recém chegada do ora sentenciado. Há que se respeitar a ordem dos estudos técnicos que gozam igualmente de prioridade e já iniciados há mais tempo. Cumpre observar, ainda, que o sentenciado que apresenta proposta de emprego encontra-se já em situação de vantagem sobre os demais, vez que a maioria da massa carcerária aguarda oportunidade de trabalho externo através de convênios firmados pela FUNAP. Nestes casos, a implementação demora meses, considerando que o número de postos de trabalho oferecidos é sabidamente inferior ao número de internos que aguardam a oportunidade do referido benefício externo”.