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Mensalão: PGR opina contra recursos de João Paulo e Valdemar Costa Neto

Rodrigo Janot também dá parecer pela prisão imediata de Tolentino

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Brasília - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou, nesta terça-feira (3/12), parecer ao ministro Joaquim Barbosa, relator da ação penal do mensalão, no qual se manifesta pela rejeição dos embargos infringentes propostos pela defesa do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), condenado a 9 anos e 4 meses de prisão (regime fechado) por corrupção passiva (3 anos), lavagem de dinheiro (3 anos) e peculato (3 anos e 4 meses).

Num mesmo “pacote” de pareceres, o chefe do Ministério Público também opinou pelo mão provimento dos embargos infringentes apresentados pelo deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) e por Rogério Tolentino, ex-advogado de Marcos Valério. Com relação a este último, foi favorável à sua prisão imediata, para o cumprimento da pena de 6 anos e 2 meses (regime semiaberto). Os embargos infringentes serão julgados pelo plenário do STF no primeiro semestre do ano próximo.

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JOÃO PAULO CUNHA

De acordo com o entendimento do STF, cabem embargos infringentes quando houver divergência de no mínimo quatro votos quando da condenação do réu em ação penal. No caso de João Paulo Cunha, houve divergência quando da condenação pelo crime de lavagem de dinheiro, ficando vencidos os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cezar Peluso e Marco Aurélio. O deputado federal também solicitou que a perda de mandato só seja determinada após o pronunciamento da Câmara dos Deputados.

No entendimento do procurador-geral da República, a condenação pelo crime de lavagem de dinheiro do ex-presidente da Câmara dos Deputados deve ser mantida, porque ficou comprovado que o parlamentar usou a estrutura de lavagem disponibilizada pelo Banco Rural, e ainda aperfeiçoou o esquema, enviando a esposa para receber o valor em seu lugar. “Não por outra razão, o relator desta ação penal salientou que, ainda que o próprio João Paulo Cunha tivesse, pessoalmente, comparecido à agência do Banco Rural para realizar o saque, teria cometido lavagem de dinheiro”, argumentou Rodrigo Janot no parecer a ser juntado aos autos.

Sobre a perda de mandato, o PGR opina que “é efeito obrigatório e indissociável da condenação criminal a imposição da perda, automática, do mandato parlamentar, que não pode depender de deliberação da respectiva Casa legislativa.”

VALDEMAR COSTA NETO

No parecer enviado ao STF na mesma remessa, o chefe do MPF também opina pela rejeição dos embargos infringentes interpostos pelo deputado federal Valdemar Costa Neto, condenado a 7 anos e 10 meses por corrupção passiva (por unanimidade) e lavagem de dinheiro (divergência de apenas um voto).

De acordo com o parecer, tais embargos devem ser conhecidos “parcialmente”, especialmente no que toca à questão da perda de mandato, porém devem ser rejeitados, mantendo-se o acórdão nos termos em que foi firmado pela maioria dos ministros do STF. Valdemar Costa Neto foi condenado pelos crimes de corrupção passiva (decisão unânime) e lavagem de dinheiro (com divergência de apenas um voto).

No recurso, Costa Neto apresentara a tese de uma “leitura ampliada” do artigo 333 do Regimento Interno do STF, a fim de “compatibilizá-lo com a ordem constitucional e os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, de modo que seja permitido o exercício do direito de acesso a recursos, decorrente, em especial, dos princípios do contraditório e da ampla defesa”. Assim, haveria necessidade de atribuir aos embargos infringentes previstos no RISTF a mesma sistemática do artigo 530 do Código de Processo Civil e do parágrafo único do artigo 609 do Código de Processo Penal, para os quais basta decisão não unânime para cabimento do recurso.

Para o procurador-geral, restou muito clara a posição já tomada pelo STF de que é essencial a presença de pelo menos quatro votos para abarcar a possibilidade jurídica dos embargos infringentes. “O duplo grau de jurisdição não tem o efeito extremo que se lhe pretende conferir de, inadvertidamente, suplantar os requisitos legais de cabimentos dos recursos. E não pode servir de bandeira pra abuso do direito de defesa, procrastinando-se indefinidamente o fim do processo”, afirmou Rodrigo Janot.

Para o procurador-geral, o número de quatro votos divergentes não é referencial, não varia conforme o número de ministros presentes em Plenário. Se assim fosse, a previsão regimental seria posta em fração ou porcentagem, e não em número absoluto. Por isso, não cabe importar critério do Código de Processo Penal, porque não trata de competência originária, mas de reexame por tribunais de Justiça, câmaras ou turmas criminais.

Com relação à perda do mandado de Costa Neto, o chefe do MPF reafirmou o acerto da decisão já tomada pelo STF, na linha de que “a função jurisdicional de processar e julgar os parlamentares federais nas infrações penais comuns, conferida constitucionalmente ao STF, é plena, e nessa medida comporta não só o decreto de condenação, masambém a natural e consequente aplicação da pena, em todos os seus aspectos”.

TOLENTINO

No parecer referente a Rogério Tolentino (6 anos e 2 meses de prisão no semiaberto, por corrupção ativa e lavagem de dinheiro), o procurador-geral opinou pela rejeição dos embargos infringentes (a serem julgados no próximo ano) e pelo imediato cumprimento da integralidade das penas. Ou seja, pela prisão imediata de Tolentino, ex-advogado de Marcos Valério. Para Janot, os infringentes são descabidos em razão do descumprimento do requisito regimental do STF de existência de, no mínimo, quatro votos divergentes quando de sua condenação pelo plenário do STF.

Os pareceres foram elaborados pela PGR a pedido do presidente do Supremo e relator do mensalão, Ele aguardava manifestação da Procuradoria para decidir sobre as prisões de sete condenados que aguardam definição sobre o início do cumprimento da pena. Dos sete réus que aguardam definição sobre a ordem de prisão, seis entraram com embargos infringentes.