Foi decretado, nesta segunda-feira (2/12), pelo Supremo Tribunal Federal, o trânsito em julgado da ação penal do mensalão para o ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP-PE), condenado a 7 anos e 2 meses pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Assim, ele não tem mais direito a recursos, e a condenação (regime semiaberto) deve ser logo executada, dependendo de despacho do ministro-relator, Joaquim Barbosa.
Os embargos infringentes propostos por Corrêa já tinham sido rejeitados por Barbosa, pois o réu não tinha obtido pelo menos quatro votos a seu favor em nenhuma das duas condenações. O plenário do tribunal já decidiu que quem tinha entrado com infringentes, mesmo sem quatro votos a seu favor quando da condenação, não poderia começar a cumprir a pena antes da análise da validade dos recursos. Barbosa decidiu, nesta segunda-feira, que o recurso não é válido porque não tem os requisitos mínimos.
Na última sexta-feira, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinara em parecer pela rejeição do último recurso de Correa.