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PGR defende prisão domiciliar de Genoino por mais três meses

Para Rodrigo Janot, condenado corre perigo de vida no presídio

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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot – nos autos da ação penal do mensalão – enviou parecer, nesta segunda-feira (2/12), ao ministro Joaquim Barbosa, relator da AP 470, favorável ao deferimento da prisão domiciliar do deputado federal José Genoino (PT-SP) pelo prazo de 90 dias, “enquanto persistir a ausência de condições adequadas para o cumprimento da pena no regime semiaberto, incluindo-se a assistência médica e a atenção às restrições nutricionais”.

Condenado a 6 anos e 11 meses de prisão no regime semiaberto (obrigação de dormir na prisão), Genoino solicitou na última quarta-feira (27/11), ao relator da ação, Joaquim Barbosa, desistência do pedido anteriormente feito para que cumprisse esta pena em São Paulo. Mas, ao mesmo tempo, que fosse transferido para a capital paulista se o cumprimento da pena passasse para o regime domiciliar, em face de seu estado de saúde, que o levou a uma operação no coração.

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Posição do MPF

Apesar de o pedido paralelo do deputado Genoino de aposentadoria por invalidez à Câmara dos Deputados ter sido prejudicado por perícia de junta médica daquela Casa do Congresso, que concluiu não ter o parlamentar “cardiopatia grave”, o procurador-geral da República afirma no parecer enviado ao ministro Joaquim Barbosa: “ Diante das provas contidas nos autos, conclui-se que o requerente apresenta graves problemas (delicada condição) de saúde e que corre risco se continuar a cumprir a pena no presídio, onde as condições para atendimento de problemas cardiológicos são extremamente limitadas ou até inexistentes, no caso de ocorrências em período noturno. Sua permanência em cárcere, por pouco mais de 10 dias, caracterizou-se por diversos episódios de pressão alta, alteração na coagulação e outros sintomas que demandaram não só consultas médicas e exames, mas também internação hospitalar”.

O procurador Rodrigo Janot defende o ponto de vista de que o fato de o deputado condenado não ter sido considerado portador de cardiopatia grave, por si só, não afasta a “aplicação excepcional” do artigo 117 da Lei de Execução Penal, que autoriza a prisão domiciliar. Para Janot, “as condições de saúde que não configuram uma cardiopatia grave e, portanto, não impedem o servidor (no caso, o deputado) de exercer suas atividades laborais, muitas vezes são suficientes para contraindicar a sua permanência em estabelecimento prisional”.

O chefe do MPF conclui que “ao Estado incumbe o dever de cuidado, assistência e proteção à saúde do preso, não sendo possível sua omissão diante de situação que imponha risco real e iminente ao condenado de ter agravado o seu estado de saúde”.