ASSINE
search button

Mensalão: PGR pede prisão imediata de Pedro Corrêa 

Compartilhar

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou-se nesta sexta-feira (29/11), nos autos da ação penal do mensalão, contra a concessão dos embargos infringentes apresentados pelo ex-deputado federal Pedro Corrêa, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Ação Penal 470. 

O PGR também solicitou o imediato cumprimento das penas impostas, que foram de 2 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e 4 anos e 8 meses de prisão por lavagem de dinheiro.

O Supremo Tribunal Federal já decidiu que o recurso de embargos infringentes previsto no regimento interno do STF está condicionado à existência de, pelo menos, quatro votos divergentes em favor do réu. No caso de Pedro Corrêa, apenas os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio tinham votado pela sua absolvição, no ano passado.

A defesa

A defesa do ex-deputado federal, no entanto, argumentou que o condenado teria direito aos infringentes com base na tese de que, em ação penal originária no STF, não haveria exigência de número mínimo para este tipo de recurso, bastando que a decisão não fosse unânime.

Além disso, o ex-parlamentar solicitou o afastamento da prática do crime de lavagem de dinheiro, alegando que não houve um crime antecedente, pois a corrupção passiva foi simultânea à lavagem de dinheiro. Afastando o crime de lavagem de dinheiro, o réu poderia cumprir a pena de 2 anos e 6 meses por corrupção passiva em regime aberto.

Mas, para Janot, os embargos infringentes são manifestamente incabíveis. “No caso concreto, as condenações impostas ao réu Pedro Corrêa não podem mais ser modificadas, na medida em que foi ele condenado pelo crime de corrupção passiva com divergência de apenas dois votos”, afirmou ele no parecer encaminhado ao STF.

Assim, em consequência do não provimento dos recursos, há de se determinar o imediato cumprimento das penas do réu pelos dois crimes.

Samarane

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou-se igualmente pela rejeição dos embargos infringentes opostos pelo ex-vice-presidente do Banco Rural Vinícius Samarane, condenado por gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro na Ação Penal 470. O PGR também solicitou ao ministro Joaquim Barbosa, do STF, o imediato cumprimento da pena de 8 anos e 9 meses. Esta pena tem de ser cumprida no regime fechado, por ser superior a oito anos.

Os argumentos da defesa de Samarane eram os mesmos do réu Pedro Corrêa. Mas, nos dois casos, o chefe do Ministério Público reafirmou que “restou muito clara a posição já tomada pela Corte Suprema de que é essencial a presença de pelo menos quatro votos para abarcar a possibilidade jurídica do recurso”.