ASSINE
search button

Planos econômicos: Só oito dos 11 ministros do STF vão decidir o caso

Compartilhar

Só oito dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal poderão atuar e votar na fase conclusiva, em fevereiro próximo, do julgamento dos recursos referentes aos expurgos inflacionários nas cadernetas de poupança decorrentes dos planos econômicos promovidos pelo Executivo nas décadas de 80 e 90. Os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Luis Roberto Barroso estão impedidos de participar do julgamento, cuja fase inicial – apresentação dos relatórios e sustentações orais das partes – foi encerrada nesta quinta-feira (28/11).

Os poupadores reclamam que, ao aplicar as taxas de correção dos planos às cadernetas já existentes (e que eram corrigidas pelo IPC), os bancos violaram o seu direito adquirido a rendimentos corrigidos pelos percentuais ida inflação. Os bancos – com o apoio da União defendem a tese de que os planos foram editados na forma da lei, e regulamentados pelo Banco Central. O governo federal entende que não há direito adquirido a correção monetária, com base em decisões anteriores do STF sobre a constitucionalidade daqueles planos econômicos.

Ainda nesta quinta-feira (28/11), o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, indeferiu as arguições de impedimento dos ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Dias Toffoli feitas pela Associação dos Poupadores de Caderneta de Poupança. O ministro Fux já havia declarado o seu impedimento por ter uma filha que trabalha no escritório do advogado Sergio Bermudes, que defende um dos bancos que é parte na questão.

Mas a ministra Cármen Lúcia – cuja suspeição não foi levantada por nenhuma parte ou interessado tomou a iniciativa de se declarar impedida. Ela argumentou que o pai era titular de caderneta de poupança na época em que os planos foram editados.

Assim, se o STF vier a reconhecer a existência de expurgos inflacionários decorrentes dessa aplicação retroativa dos índices abaixo da inflação, o pai da ministra – que já morreu - seria um dos beneficiados. Ou seja, ela poderia, em tese, habilitar-se na situação de herdeira.

O ministro Luis Roberto Barroso também já se declarou impedido porque deu parecer sobre a matéria na condição de advogado, antes, é claro, de ser indicado e nomeado para o STF.

Assim, o STF vai decidir a questão, em fevereiro, com o quorum mínimo de oito ministros – que é exigido para o julgamento de matéria relevante de índole constitucional. O só poderá ser proclamado se houver maioria absoluta.

BC reafirma impacto negativo de R$ 100 bilhões

Na continuação das sustentações orais do julgamento do Supremo Tribunal Federal que vai definir o futuro de quase 400 mil ações que ainda discutem o ressarcimento por supostas perdas na caderneta de poupança decorrentes de planos econômicos das décadas de 1980 e 90, nesta quinta-feira (28/11), o procurador-chefe do Banco Central, Isaac Sidney Ferreira, reafirmou que uma decisão totalmente favorável aos poupadores teria um impacto negativo superior a R$ 100 bilhões. E concluiu a exposição no plenário da corte “rogando” aos ministros que “reconheçam a plena constitucionalidade dos planos (Cruzado,Bresser, Verão, Collor I e Collor II)  e de tudo o que representam para a sociedade brasileira”.

Na manifestação mais contundente no início da sessão plenária do STF, o representante do BACEN disse ainda que “ainda que fosse de um único real o impacto, as questões fundamentais desse julgamento são de índole jurídico-constitucional: soberania monetária, princípio do nominalismo monetário, dever constitucional de combate à inflação, efetividade das promessas constitucionais, direito adquirido a um único regime monetário, vedação à inconstitucionalidade seletiva; e justiça retributiva e distributiva.

Celebração do nada

O procurador-chefe do Banco Central assim concluiu a sustentação oral, de 15 minutos, que é o tempo destinado aos advogados e representantes das partes: “Não há direito adquirido à inflação pretérita, mas, se houver, haverá para todos. E se todos puderem reclamar essa inflação passada, não se terá inaugurado uma nova ordem monetária com curso forçado. E assim, felizes com algum ganho imediato, em pouco tempo poderemos celebrar o nada.

Portanto, o direito que existe, em matéria monetária, como adquirido e isonômico, é o direito a um único regime monetário para ambas as partes contratantes; enfim, para toda a sociedade. Por isso, repito, inconstitucional é a inflação – erva daninha que não dá trégua; não os Planos que a combateram. Os Planos, todos eles, exitosos ou não, cumpriram um dever constitucional.

Declarar inconstitucionais os planos que permitiram alcançar a estabilidade comprometeria o futuro da política monetária. Ter-se-ia exemplo clássico do que se conhece como “tragédia dos comuns”: agindo em detrimento do todo, com vistas a ganhos imediatos, alguns podem acabar por destruir o bem comum do qual todos dependem. E o bem comum é a estabilidade da moeda”.

AGU

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, falou na mesma linha do representante do BACEN, a partir do entendimento de que os quatro recursos extraordinários e a argüição de descumprimento de preceito fundamental em julgamento não se limitam a uma discussão sobre perdas e ganhos de investidores, mas constituem um “tema de interesse público”.

De acordo com Adams, não houve ainda conclusão definitiva sobre o caso porque os processos não terminaram, e porque os temas são tratados em ações individuais e coletivas. “Tanto faz com que sejam 16 ou mil casos. São mais de 400 mil autores, já que muitas ações são coletivas”.

Para o chefe da AGU, “é óbvio que o sistema financeiro lucrou, já que bancos ganham muito em momentos inflacionários”. No entanto, a “matriz do debate” parte do reconhecimento de que a “hiperinflação é perda inercial”, e que “afirmar uma moeda é dever do Estado”. Assim, não há que falar em retroatividade quando, num determinado momento se mudou a moeda, até por que “ela começa com inflação zero”. Luís Inácio Adams sublinhou, várias vezes, que o tema, neste julgamento, é “garantir o poder-dever do Estado de garantir a moeda e a estabilidade econômica”.

Caixa Econômica

O advogado da Caixa Econômica Federal – o terceiro a fazer sustentação oral na sessão plenária desta quinta-feira do STF – alertou para o fato de que os poupadores poderão promover uma “nova avalanche de ações na Justiça” se a corte decidir que os bancos devem diferenças de correção monetária durante os planos econômicos das décadas de 1980 e1990.

O advogado Jailton Zanon da Silveira disse que, no momento, a CEF poderia perder RS 50 bilhões com uma decisão desfavorável do STF, seria a instituição financeira mais afetada do país, e não teria como suportar o impacto. “A Caixa não terá condição de suportar caso o valor total venha a ser confirmado. A perda geraria uma obrigação de aporte de recursos pela União”, acrescentou, comentando ainda que por ser uma instituição pública, os prejuízos seriam distribuídos com os próprios contribuintes.

“O fato é que há o perigo de que uma decisão do STF abra campo para que os donos de 7 milhões de contas de poupança (que a Caixa tinha na época dos planos econômicos) possam ajuizar ações de execução individuais, trazendo um grave problema para a instituição e o Poder Judiciário”.

Segundo Silveira, no período dos planos, a Caixa aplicava um percentual altíssimo do saldo da poupança em financiamentos habitacionais.

Idec

No prosseguimento das sustentações orais, o advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Walter José Faiad de Moura, chamou de “granada oca” o argumento dos bancos de que perderiam R$ 150 bilhões com uma eventual derrota nos processos que discutem a correção monetária referente às perdas dos poupadores com os planos econômicos das décadas de 1980 e 1990.

“Essa granada oca não vai explodir. O Supremo não precisa julgar com essa granada no colo”, afirmou Faiad de Moura. Ele sustentou que a conta-poupança é um contrato de direito privado, e que o dever de custódia dos bancos inclui a obrigação de devolver o dinheiro com a remuneração contratada, sem que haja perda no valor nominal da moeda.

“Concordamos com a constitucionalidade dos planos econômicos. O que não concordamos é com o critério para correção nos dias de aniversário. Houve diminuição de capital, e quero ele de volta", afirmou o advogado do Idec, acrescentando que a atividade dos bancos tem um risco inerente que não pode ser transferido ao Supremo Tribunal Federal.

“Preciso confiar no sistema financeiro nacional para colocar o meu dinheiro. Se houver uma quebra do pilar da segurança para os poupadores, passarei a desconfiar do sistema”, concluiu.

OAB

O representante da OAB, Oswaldo Pinheiro Ribeiro Júnior, disse na sustentação que todos os precedentes e a jurisprudência formada nesses 20 anos de discussão de planos econômicos sempre estiveram favoráveis aos consumidores: “A mesma Constituição Federal que fala claramente sobre estabilidade, força e soberania da moeda também apregoa a defesa do consumidor”.

O advogado lembrou que, no caso, não se discute a constitucionalidade dos planos, mas a possibilidade ou não de aplicação retroativa dos padrões de correção monetária. Segundo ele, o argumento de que os bancos vão quebrar ou o sistema entrará em colapso é equivocado, porque "é praticamente impossível" que, nas ações coletivas, todas as execuções e cumprimentos de sentença ocorram de uma única vez. “Não é possível que todos aqueles poupadores já tenham em mãos seus contratos e se habilitem no processo pedindo a execução imediata, o que significa, na prática, que as instituições financeiras terão capacidade de pagar esses valores de forma prolongada”, concluiu.