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Barbosa pede parecer da PGR para decidir sobre prisão domiciliar de Genoino

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, decidiu ouvir a Procuradoria-Geral da República (PGR) antes de decidir se mantém a prisão domiciliar do deputado federal e ex-presidente do PT José Genoino (SP). Barbosa também pediu que a defesa de Genoino se manifeste sobre o assunto.

O laudo clínico-cirúrgico do deputado José Genoino, condenado a 6 anos e 11 meses de prisão, em regime semiaberto, na ação penal do mensalão, concluiu que ele é “portador de dislipidemia controlada pelo uso continuado de agente anti-lipêmico (...), não sendo imprescindível, para tanto, a permanência domiciliar fixa do paciente, salvaguardadas a oferta e administração da mediação”.

O “relatório médico clínico-cirúrgico cardiológico” de seis páginas, enviado nesta terça-feira (26/11) ao ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal 470, está assinado pelos cinco cardiologistas da Faculdade de Medicina da Universidade de Brasília designada no último dia 22.

Assim, em princípio, o ex-presidente do PT, que foi operado do coração em julho último, não terá direito – como queria – a cumprir a pena em casa. Ou seja, deve voltar à ala especial do Presídio da Papuda destinada aos que cumprem pena no regime semiaberto.

O último parágrafo do laudo ressalta que Genoino – que já estava de licença médica na Câmara de Deputados, antes de ser decretada a execução de sua pena – é “portador de cardiopatia que não se caracteriza como grave, com base nas Diretrizes pertinentes da Sociedade Brasileira de Cardiologia”. E conclui que, assim sendo, o conceito de Doença Cardiovascular Grave (Cardiopatia e Aortopatia) não se aplica ao presente caso em seu contexto clínico-cirúrgico de momento atual, que se apresenta sob impressão de expectativa favorável”.

A Junta Médica

O laudo médico de José Genoino é assinado pelos componentes da seguinte junta médica: Luiz Fernando Junqueira (Professor doutor titular de Cardiologia da Faculdade de Medicina da Universidade de Brasília), Alexandre Visconti Brick (Professor doutor assistente de Cirurgia Cardiovascular da mesma Faculdade), Cantídio Lima Vieira, médico cardiologista clínico e perito), Fernando Antibas Atik (médico doutor, supervisor de Cirurgia Cardiovascular do Instituto de Cardiologia do Distrito Federal da Fundação Universitária de Cardiologia) e Hilda Maria Benevides da Silva de Arruda, médica).

Conclusão do laudo

É a seguinte a íntegra da “Conclusão” do relatório médico clínico-cirúrgico cardiológico: “Com base nos dados obtidos da avaliação clínico-cirúrgica, que inclui obtenção da história clínica, realização de exame físico e verificação dos exames complementares gerais e especializados, a Junta Médica abaixo assinada concluiu, por consenso unânime, que o estado clínico-cirúrgico do senhor deputado José Genoino Neto resume-se relevantemente no seguinte:

1) Existência em passado recente de Aortopatia Aterosclerótica e/o Hipertensiva representada por Dissecção Aguda da Aorta Ascendente, a qual foi corrigida pela substituição do segmento acometido por tubo dedacron, encontrando-se na atualidade com a condição patológica tratada e resolvida. No entanto, o paciente deve se submeter a acompanhamento ambulatorial periódico da sua condição pós-cirúrgica.

2) Portado atual de Hipertensão Arterial Sistêmica leve e moderada,controlada por meio do uso continuado de medicação anti-hipertensiva, o qual deve ser regularmente mantido indefinidamente. Tanto quando possível, este tratamento medicamentoso deve ser coadjuvado por dieta hipossódica, restrição de atividade física, prática regular de leve e moderada atividade física aeróbica e restrição da influência de fatores psicológicos estressantes, não sendo imprescindível, para tanto, a permanência domiciliar fixa do paciente, salvaguardadas a oferta e administração do regime terapêutico.

3) Portador de Dislipidemia, controlada pelo uso continuado de agente anti-lipêmico, o qual deve ser regularmente mantido indefinidamente, não sendo imprescindível, para tanto, a permanência domiciliar fixa do paciente, salvaguardadas a oferta e administração da medicação.

4) Portador de circunstancial Distúrbio da Coagulação(Hipocoagulabilidade) induzido pelo uso do medicamento anticoagulante Coumadim (dicumarinico), controlado pelo ajuste da dose desse medicamento por meio da realização periódica de exames específicos, os quais devem ser rigorosamente mantidos enquanto perdurar o tratamento anticoagulante, não sendo imprescindível, para tanto, a permanência domiciliar fixa do paciente, salvaguardadas as condições para o devido controle periódico do tratamento.

5) Portador de Cardiopatia que não se caracteriza como grave, com base nas Diretrizes permanentes da Sociedade Brasileira de Cardiologia. Assim sendo, o conceito de Doença Cardiovascular Grave (Cardiopatia e Aortopatia) não se aplica ao presente caso em seu contexto clínico-cirúrgico de momento atual, que se apresenta sob impressão de expectativa favorável”.

Defesa de Genoino diz que cadeia não apresenta condições para tratamento completo

A defesa de José Genoino divulgou nota sobre a conclusão da junta médica. Diz a nota:

"A defesa de José Genoino Neto recebe a conclusão dos médicos peritos que o examinaram com renovada esperança na recuperação físico-clínica de seu constituinte. Conforme acentuaram os 'experts', Genoino deve continuar a receber oferta e administração de regime terapêutico. É importante sublinhar, neste momento, que laudo oficial realizado pelo IML do DF em 19 de novembro corrente atestou a gravidade de seu quadro de saúde.

Ressaltamos, assim, que os exames que embasam o laudo ora apresentado foram realizados pela junta médica três dias após a internação hospitalar de Genoino, nos quais pode ele receber todos os cuidados terapêuticos de que efetivamente necessita.

Seguimos, pois, preocupados com sua saúde, já que, por óbvio, a cadeia, mesmo em regime semiaberto, não apresenta condições mínimas para seu completo tratamento e recuperação.

Luiz Fernando Pacheco – advogado de JGN"

Alves diz que laudo da junta não decidirá aposentadoria

 O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, afirmou nesta terça-feira que o laudo pericial divulgado à tarde sobre o estado de saúde do deputado licenciado José Genoino (PT-SP), feito pelos médicos da Universidade de Brasília (UnB) a pedido do Supremo Tribunal Federal, servirá apenas para o presidente do STF, Joaquim Barbosa, decidir se o parlamentar cumprirá a prisão em regime domiciliar ou semiaberto. Genoino foi condenado no escândalo do mensalão.

Já a possível aposentadoria por invalidez de Genoino ainda depende de laudo da junta médica da Câmara dos Deputados, que examinou o parlamentar nesta segunda-feira (25). Henrique Alves afirmou que não pediu pressa aos médicos da Câmara, mas sim que produza um laudo com “qualidade e perfeição”, já que esse documento será fundamental para decidir sobre o futuro de uma pessoa.

Alves disse ainda que aguarda esse laudo “de forma serena e responsável’. Ele acredita que o laudo seja divulgado até quarta-feira, a tempo de ser analisado durante a reunião da Mesa Diretora da Câmara, marcada para quinta-feira (28).

Fatores estressantes

Já o deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP) foi contundente ao afirmar que o laudo divulgado pela UnB justifica tanto a prisão domiciliar quanto a aposentadoria por invalidez, já que o laudo diz que Genoino deve fazer atividades físicas de forma moderada e também sofrer restrições quanto a fatores psicológicos estressantes.

Vaccarezza afirmou que “prender um cidadão ou mantê-lo como deputado nessas condições” significaria “ampliar os fatores estressantes que podem leva-lo ao óbito”.