Brasília - O ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal e relator da ação penal do mensalão, acabou por permitir, na tarde desta quinta-feira, que o deputado federal José Genoino – condenado a 6 anos e 11 meses de reclusão em regime semiaberto - possa ficar em hospital ou em casa para “tratamento médico”, até o pronunciamento da junta médica indicada na decisão que proferira horas antes.
O réu da AP 470 está internado, desde a hora do almoço desta quinta-feira, no Incor de Brasília
A íntegra do despacho de Joaquim Barbosa é a seguinte:
“Em virtude de informações que me foram transmitidas há pouco, por via telefônica, pelo Juiz Titular da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, informação essa que contradiz o teor da certidão enviada por cópia ao meu gabinete pela mesma autoridade, na noite de ontem (20 de novembro de 2013), decido o seguinte:
1) defiro parcialmente o pedido formulado pela defesa do condenado JOSÉ GENOÍNO NETO, para, provisoriamente, permitir-lhe o tratamento médico domiciliar ou hospitalar, até o pronunciamento conclusivo da Junta Médica indicada na decisão que proferi na data de hoje, 21 de novembro de 2013;
2) determino que seja enviado imediatamente a este Relator, por meio eletrônico (e-mail) ou via fax, o boletim médico sobre a situação do Senhor José Genoíno Neto, que, segundo informação fornecida pelo Juiz Titular da Vara de Execuções do Distrito Federal, precisou ser submetido a exames no Instituto de Cardiologia no início da tarde de hoje;
3) tornarei a apreciar a situação do preso tão logo sobrevenha o laudo da junta médica por mim nomeada na decisão que proferi nesta mesma data (21/11/2013).
Intime-se a defesa e o Ministério Público Federal.
Publique-se. Comunique-se com urgência, independentemente de publicação.
Brasília, 21 de novembro de 2013.