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Mensalão: sessão do STF não trata de questões referentes a penas dos réus

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O plenário do Supremo Tribunal Federal encerrou a sessão plenária desta quarta-feira (20/11) às 19 horas, sem que fosse discutida ou levantada qualquer questão de ordem referente à execução das penas dos condenados na ação penal do mensalão.

O ministro Joaquim Barbosa, presidente da corte e relator da Ação Penal 470, deixou o plenário por volta das 18 horas, alegando um compromisso urgente. A sessão foi concluída pelo vice-presidente Ricardo Leandowski, depois de um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, quando se pretendia concluir o julgamento da ação de inconstitucionalidade (Adin 4.822) proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil contra resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que permitiu o pagamento de auxílio-alimentação aos magistrados, por simetria com os critérios já adotados em lei para os procuradores e promotores, integrantes do Ministério Público.

Na mesma sessão, o plenário do STF julgou inconstitucional lei do estado de Santa Catarina sobre cálculo de participação dos municípios no produto do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo à energia elétrica em locais onde o estabelecimento ocupe território de mais de uma cidade. A maioria dos ministros votou pela procedência de ação de inconstitucionalidade (Adin 3.726) ajuizada pela Procuradoria Geral da República. A lei catarinense estabeleceu, por exemplo, que o valor adicionado para distribuição do ICMS deveria ser dividido com os municípios que possuam um complexo hidrelétrico e também com aqueles em que haja unicamente o alagamento.