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Mensalão: advogado pede anulação da sessão do STF que permitiu prisões

Lins e Silva afirma que condenados são "detentos clandestinos" 

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O advogado Délio Lins e Silva – representante do réu Jacinto Lamas, condenado a 5 anos de prisão por lavagem de dinheiro na ação penal do mensalão – requereu, nesta segunda-feira (18/11), a anulação da ata da sessão plenária do último dia 13, em que o Supremo Tribunal Federal decidiu pela execução imediata do acórdão condenatório dos réus da ação penal do mensalão, excluídas as condenações impugnadas por meio de embargos infringentes.

De acordo com a petição a ser encaminhada ao ministro-relator do processo, ninguém entendeu por que não houve uma proclamação formal do que ficou decidido ao fim daquela sessão, ficando os condenados e seus advogados “surpreendidos com a espetaculosa expedição dos mandados de prisão dos acusados, quando só então puderam ter acesso ao teor da ata do julgamento ora impugnada”.

Surpresa

Ainda segundo Lins e Silva, “a surpresa foi ainda maior quando se percebeu que naquela ata constava um resultado que em nada se assemelhava a tal proposta de resultado formulada pelo ministro Luiz Fux, que em nada se aproximava da proposta de resultado formulada pelos ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandovski”.

O recurso do advogado de Jacinto Lamas acrescenta: “Foi lançado naquele documento o resultado que entendeu por bem o Senhor Presidente registrar; sem qualquer consulta aos demais ministros; sem a aprovação dos mesmos; sem a apreciação da questão de ordem então colocada; enfim, ao bel prazer do Senhor Presidente, como se este não tivesse submetido a plenário a matéria para decisão.

"Detentos clandestinos"

Registre-se, por oportuno, que tudo foi feito de forma tão abrupta pelo Senhor Presidente que os acusados estão desde sexta-feira, quando expedidas as ordens monocráticas de prisão, cumprindo pena em regime fechado - mais gravoso do que as próprias condenações plenárias -pois, segundo informações do Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, não tem ele o que fazer em relação a isso, já que, pasmem Vossas Excelências, as ordens de prisão expedidas pelo Supremo Tribunal Federal não foram acompanhadas das respectivas cartas de sentença dando conta de qual seria a pena de cada um dos acusados. Que absurdo. Pior ainda. Todos os mandados de prisão, expedidos monocraticamente pelo Senhor Joaquim Barbosa e por este firmados, trazem a informação não verdadeira de que a emissão dos mesmos teria ocorrido por força de deliberação do plenário, o que, como visto por aqui, não aconteceu”.

E conclui o advogado Lins e Silva: “São eles os réus, portanto, para o sistema carcerário do Distrito Federal, detentos clandestino, em situação irregular, aguardando a boa vontade do Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal para que possam cumprir pena nos regimes pelos quais foram condenados”.