ASSINE
search button

Dirceu, Genoino e Delúbio são transferidos para regime semiaberto

Compartilhar

O ex-ministro José Dirceu, o deputado federal licenciado José Genoino (PT-SP) e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenados no julgamento da ação penal do mensalão em regime inicial semiaberto, foram transferidos para o Centro de Internamento e Reeducação (CIR) – destinado aos réus que têm direito a tal regime. O CIR é situado na mesma área ocupada pelo Presídio da Papuda, na cidade-satélite de São Sebastião, em Brasília.

O CIR – conforme o site do Governo do Distrito Federal – é um estabelecimento prisional dotado de oficinas de trabalho, tais como marcenaria, lanternagem e funilaria de autos, serigrafia, panificação, costura de bolas, bandeiras, abrigando ainda os internos com trabalho agrícola, possuindo, por isso mesmo, características assemelhadas às de colônia agrícola e industrial.

O CIR ainda possui ala especial para a custódia de ex-policiais e detentos com direito à prisão especial, nos termos da lei, e uma ala especial com sete celas destinadas a extraditandos, cautelarmente custodiados e à disposição do STF.

>> Mensalão: advogado pede anulação da sessão do STF que permitiu prisões

>> Depen: Papuda permite apenas cumprimento de pena em regime fechado

>> Mensalão: PGR vai dar parecer sobre prisão domiciliar para Genoino 

>> Mensalão: 'não faço julgamento de decisão do STF', diz Lula sobre prisões

>> Em rede social, Roberto Jefferson define sua prisão como 'exílio político'

>> Itália nega ter emitido passaporte para Pizzolato no Paraguai

>> Genoino precisa fazer exame de sangue na terça-feira, diz filha do deputado

No fim da tarde desta segunda-feira, foram publicadas, no andamento processual da Ação Penal 470 (o processo do mensalão), as “cartas de sentença criminal” dos 12 condenados que tiveram suas prisões decretadas neste fim de semana pelo ministro Joaquim Barbosa. Tais cartas formalizam as penas e condições de seu cumprimento.