O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, voltou a exigir de nove presidentes de tribunais de Justiça a imediata publicação de editais de concursos públicos para preenchimento da titularidade de cartórios extrajudiciais que estão vagos. Desta vez, o ministro deixou expresso que, após o transcurso do prazo de 30 dias, analisará a necessidade de abertura de sindicância para enquadrar os responsáveis pelo descumprimento dessa ordem.
Dos 15 tribunais notificados em razão de decisão anterior, de março deste ano, nove permanecem como alvo da Corregedoria Nacional. São eles os tribunais da Bahia, Alagoas, Amazonas, Distrito Federal, Pará, Paraíba, Sergipe, Tocantins e Mato Grosso do Sul. Outros quatro TJs já deram efetivo início à realização dos concursos: Espírito Santo, Piauí, Rio Grande do Sul e Mato Grosso. O de Pernambuco informou que a preparação do certame já estava em curso, enquanto o de Goiás comunicou que três liminares em mandados de segurança ajuizados no Supremo Tribunal Federal mantêm o concurso suspenso.
Na nova decisão, assinada na última quarta-feira (6/11), o corregedor nacional ressaltou que a realização dos concursos não é, apenas, exigência constitucional, mas também requisito para a melhoria dos serviços públicos prestados aos cidadãos. A Constituição (artigo 236, parágrafo 3º) estabelece o prazo de seis meses após a vacância do cartório para abertura do concurso. Além disso, conforme o ministro Falcão, o concurso possibilita aos novos titulares utilizar a arrecadação para prestar à população um serviço com boa qualidade.
Esta foi a terceira decisão do corregedor nacional determinando a realização do concurso para titulares de cartórios extrajudiciais.Vencido o prazo de 30 dias, ele avaliará a necessidade de abertura de sindicância para apurar "responsabilidade funcional dos renitentes presidentes, sejam os atuais ou os anteriores, que tenham concorrido,seja por dolo, seja por culpa, com o inaceitável descumprimento do que determina o artigo 236, parágrafo 3º, da Constituição".