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Operadoras poderão fixar prazos para pré-pago

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Brasília - A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) conseguiu, em decisão liminar do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Félix Fischer, a revalidação do regulamento que permite às prestadoras fixarem prazos para utilização de créditos inseridos em planos pré-pagos para telefones celulares. Assim, ficam suspensos os efeitos das decisões anteriores proferidas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-!) no curso de ação civil pblica.

Em seu pedido, a Advocacia-Geral da União – por meio da Procuradoria Federal Especializada defendeu o ponto de vista de que os créditos devem ter, necessariamente, prazos de validade para evitar aumento de preços ao consumidor em geral, e para preservar o modelo de negócio pré-pago, cujo sucesso permitiu a massificação desse serviço de telecomunicações em benefício de milhões de brasileiros (atualmente há mais de 200 milhões de acessos móveis pré-pagos).

Caso os créditos fossem "eternos" – de acordo com as decisões do TRF da 1ª Região – haveria, segundo a Anatel, risco de aumento de preços aos usuários em geral, uma vez que as prestadoras teriam que repassar a todos os seus clientes os gastos necessários para manter eternamente linhas ativas deficitárias.

Embora muitos usuários não saibam, as prestadoras têm custos com linhas ativas, como, por exemplo, Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) e custos unitários de licenças de "software" da plataforma de pré-pago, além de outros custos operacionais.

Explicação

A Anatel explica que um usuário que, por exemplo, adquirisse uma linha telefônica pré-paga (chip) com R$ 10,00 de crédito poderia, caso as decisões anteriores prevalecessem, consumir R$ 9,00 (nove reais) e permanecer com saldo de R$ 1,00 eternamente, com sua linha ativa e passível de receber chamadas para sempre, provocando prejuízos operacionais à prestadora, que tenderia a repassá-los integralmente aos usuários, os verdadeiros prejudicados. A manutenção de "créditos eternos" colocaria, portanto, em risco a existência do modelo de negócio pré-pago.

Além disso, a manutenção para sempre das linhas também reduziria a quantidade de números disponíveis para servir à crescente demanda pelo serviço. Em razão da escassez de números, a Agência recentemente determinou a inserção do nono dígito em determinados Estados. Assim, mantendo-se o nmero (chip/linha) para sempre, sem possibilidade de cancelamento mesmo em caso de inatividade, aumentaria enormemente a demanda do mercado por mais nmeros, o que exigiria a constante inclusão de mais dígitos aos números já existentes.

O regulamento

Com a decisão do presidente do STJ, volta a ter eficácia a regulamentação da Aatel, que estabelece:

Os créditos podem estar sujeitos a prazo de validade.

A prestadora pode oferecer créditos com qualquer prazo de validade desde que possibilite ao usuário a aquisição de créditos, de valores razoáveis, com o prazo igual ou superior a 90 dias e 180 dias.

Sempre que o usuário inserir novos créditos a saldo existente, a prestadora deverá revalidar a totalidade do saldo de crédito resultante pelo maior prazo, entre o prazo dos novos créditos inseridos e o prazo restante do crédito anterior.

No caso de inserção de novos créditos, antes do prazo previsto para rescisão do contrato, os créditos não utilizados e com prazo de validade expirado serão revalidados pelo mesmo prazo dos novos créditos adquiridos.