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Marco Aurélio nega recurso para anular corte de salários

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Brasília - O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, na qualidade de relator, negou o pedido de liminar no mandado de segurança (MS 32.493) ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), que pretendia anular o ato do TCU que determinou o corte dos salários pagos a servidores da Câmara dos Deputados acima do teto constitucional (R$ 28.059,29). 

De acordo com Marco Aurélio, o mérito da questão deve ser resolvida pelo plenário do STF, já que se trata de matéria de “envergadura maior”, que exige “a adequada interpretação da cláusula constitucional limitativa da remuneração de servidores e empregados”. Ainda conforme o ministro-relator, cumpre ao Supremo definir a amplitude da incidência do teto constitucional no tocante às verbas citadas pelo Sindilegis como legalmente devidas. 

O sindicato sustenta que são devidas as verbas advindas de funções comissionadas, as referentes ao pagamento por trabalhos extraordinários e as incorporadas aos vencimentos dos servidores antes da Emenda Constitucional 41/2003, “sob pena de enriquecimento ilícito do Estado e prestação de serviço sem a correspondente remuneração”. Marco Aurélio considerou que não cabia, no momento, “implementar ato precário e efêmero, antecipando-se à visão do colegiado, não bastasse o envolvimento de valores a serem apreciados”. Para o relator do caso, “tudo recomenda que, emprestada celeridade à tramitação do processo, aguarde-se o julgamento definitivo" do mandado de segurança.