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Mensalão: Barbosa admite que penas de reclusão sejam decretadas em novembro

Mas só para quem não tem direito aos embargos infringentes

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Brasília - O presidente do Supremo Tribunal, Joaquim Barbosa, admitiu, nesta quarta-feira (9/10), que poderá decretar a prisão dos condenados a penas de reclusão na ação penal do mensalão assim  que for concluído, provavelmente em novembro, o julgamento desta nova fase da ação penal do mensalão – os embargos de declaração referentes aos primeiros embargos que já foram apreciados e quase todos negados. Ou seja, a fase dos embargos de declaração nos embargos de declaração.

No entanto, voltou a explicar que tudo depende do plenário, embora “essa seja a tradição do tribunal”. O ministro – ao responder a perguntas dos repórteres - estava se referindo aos réus que foram condenados a penas de reclusão, e que não tiveram, no julgamento propriamente dito, pelo menos quatro votos por sua absolvição.

Os réus José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino e João Paulo Cunha podem ter direito ao regime semiaberto, dependendo do julgamento – previsto para o próximo ano – dos chamados embargos infringentes. Estão, portando, fora da lista dos que poderiam ser presos concluída a apreciação dos “embargos dos embargos”.

Ementa publicada

O “Diário da Justiça Eletrônico” publicou, nesta quarta-feira (9/10), a ementa dos acórdãos relativos ao julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, dos primeiros recursos da ação penal do mensalão (embargos de declaração). No julgamento desses primeiros recursos – entre 14 de agosto e 5 de setembro últimos – o plenário do STF manteve as penas de 22 dos 25 condenados, apenas duas foram reduzidas e uma foi convertida em prestação de serviços.

Com a publicação do acórdão – a partir desta quinta-feira – começam a correr os prazos para os segundos embargos de declaração (cinco dias) e para os embargos infringentes (recurso para condenados que conseguiram a seu favor pelo menos quatro votos, no julgamento propriamente dito). No caso dos infringentes, o prazo para recorrer é de 30 dias.

Nestes segundos embargos de declaração, os advogados dos réus condenados terão a oportunidade, mais uma vez, de apontarem omissões, contradições ou obscuridades no acórdão do julgamento dos primeiros recursos. Depois que todos recorrerem, o relator do caso, Joaquim Barbosa, vai preparar o voto e levar as ações para julgamento do plenário. A expectativa é de que isso ocorra ainda em outubro Eles devem apontar omissões, contradições ou obscuridades no acórdão do julgamento dos primeiros recursos. Depois que todos recorrerem, o relator do caso, Joaquim Barbosa, vai preparar o voto e levar as ações para julgamento do plenário. A expectativa é de que isso ocorra ainda em outubro, segundo Barbosa.

No plenário, o Supremo, se considerar os recursos protelatórios (com intenção de atrasar o processo), deve decidir pela expedição dos mandados de prisão. Foi o que aconteceu no caso do deputado federal Natan Donadon, preso em junho após ser condenado em 2010 pelo Supremo. Ao apresentar segundos embargos do mensalão, o Supremo considerou o recurso protelatório e mandou prender Donadon.