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Ex-deputado condenado por homicídio a 103 anos pede habeas ao STF

Talvane de Albuquerque foi punido como autor da "Chacina da Gruta" 

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O ex-deputado federal Pedro Talvane de Albuquerque Neto ajuizou habeas corpus com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal, com pedido de alvará de soltura, embora tenha sido condenado, no ano passado, a 103 anos e 4 meses de reclusão, sob a acusação de ser o autor intelectual do homicídio, em 1998, da então deputada federal Ceci Cunha e outras três vítimas, entre elas seu marido. O crime, ocorrido em Alagoas, ficou conhecido como a “Chacina da Gruta”.

De acordo com a denúncia – aceita pelo júri - Pedro Talvane “desejava a imunidade parlamentar a qualquer custo” e, para isso, teria “arquitetado um plano para assassinar a deputada eleita”, da qual ele era o primeiro suplemente. O crime foi praticado na casa da deputada Ceci Cunha, localizada no bairro da Gruta de Lourdes, em Maceió (AL).

Segundo a defesa de Talvane, o magistrado presidente do Júri decretou a prisão preventiva com base na garantia da ordem pública, negando ao acusado o direito de apelar em liberdade. Os advogados sustentam que durante a tramitação do processo, que durou mais de 12 anos, PedroTalvane de Albuquerque sempre permaneceu solto.“O paciente (acusado) respondia ao processo em liberdade e não há notícia de que tenha turbado a instrução criminal, olvidado a comparecer aos atos pertinentes, bem como demonstrar vontade de se esquivar de uma possível aplicação da lei penal, eis que fora voluntariamente para a sessão de julgamento nos três dias em que se desenvolveram os atos processuais perante a corte popular federal”, alegam os advogados no habeas ao STF, que tem como relator o ministro Luiz Fux.

Recurso negado

No dia 24 de junho, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, negou habeas corpus idêntico apresentado pela defesa do ex-deputado federal condenado como mandante do assassinato. O relator do recurso ao STJ, ministro Og Fernandes, afirmou então que, no caso, não era a “gravidade abstrata, mas o modus operandi do delito” que evidenciava a “periculosidade social do acusado”.