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Prazo de filiação partidária para candidatos termina também dia 5

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O prazo para a criação de novos partidos, filiação partidária e estabelecimento do domicílio eleitoral do candidato que pretende concorrer às eleições do próximo ano termina neste sábado (5/10). A data marca, exatamente, um ano de antecedência do pleito de 2014, quando serão eleitos deputados estaduais/distritais, deputados federais, senadores, governadores e o presidente da República.

De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), cidadãos que pretendam se candidatar têm de cumprir algumas obrigações para concorrer, entre elas, provar que têm a filiação partidária e o domicílio eleitoral com pelo menos um ano de antecedência das eleições. Este também é o prazo para que um novo partido obtenha o registro no Tribunal Superior Eleitoral.

Lei dos Partidos

O secretário da Corregedoria-Geral Eleitoral do TSE, Sergio Cardoso, esclarece que a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) fixa uma periodicidade semestral para que os partidos entreguem à Justiça Eleitoral a relação de filiados. “É com base nessa atualização de informações que a Justiça Eleitoral gerencia os dados sobre filiados a partidos políticos para todos os efeitos, inclusive para a finalidade de registro de candidaturas a cargos eletivos”, explica.

Registro de partido

Até o momento, estão registrados no país 32 partidos aptos a lançar candidatos em 2014. Outras duas agremiações tentam obter no TSE o registro de seu estatuto: a Rede Sustentabilidade e o Arena. Um terceiro pedido, do Partido Liberal Brasileiro (PLB), está com a tramitação suspensa a pedido da própria sigla, que ainda busca o apoiamento mínimo de eleitores previsto na legislação eleitoral.

Os últimos partidos registrados no TSE foram o Partido Social Democrático (PSD) e o Partido Pátria Livre (PPL), em 2011; o Partido Ecológico Nacional (PEN), em 2012; o Partido Republicano da Ordem Social (Pros) e o partido Solidariedade (SDD), no mês passado.

Filiação partidária

O candidato que deseja concorrer a um cargo eletivo também deve estar filiado a um partido há pelo menos um ano antes do dia fixado para as eleições, ou por prazo superior fixado no estatuto partidário, que não poderá ser alterado no ano de realização do pleito. A determinação está prevista na Lei dos Partidos Políticos e na Lei das Eleições.

Isso porque só podem se candidatar aos cargos em disputa cidadãos que estejam filiados a partidos políticos pelo menos um ano antes do pleito, escolhidos em convenção partidária. No Brasil, não são permitidas as chamadas candidaturas avulsas.

Domicílio eleitoral

O artigo 9º da Lei das Eleições também determina que os cidadãos que pretendem concorrer ao pleito de 2014 tenham domicílio eleitoral na circunscrição na qual querem concorrer. Ou seja, além de estar filiado a partido político, o candidato deve transferir seu título de eleitor para a localidade na qual pretende concorrer.

As provas de filiação partidária e domicílio eleitoral com um ano de antecedência devem ser apresentadas no momento do pedido de registro da candidatura (5 de julho de 2014 é o último dia para pedido de registro). Tais provas serão avaliadas pelo TSE, no caso de candidatos à Presidência da República, ou pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado por onde o candidato concorrerá nos casos de governador, senador, deputado federal e estadual/distrital.