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TST estende benefícios a parceiros homossexuais de sindicato do RS

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estendeu a casais homossexuais benefícios normalmente concedidos pelas empresas do setor aéreo aos cônjuges ou companheiros dos empregados heterossexuais, como plano de saúde. Por unanimidade, os ministros da Corte ratificaram uma cláusula da convenção coletiva que garantiu a igualdade de tratamento aos filiados ao Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre.

A decisão do TST reverteu o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS). Na análise de recurso apresentado pelo Sindicato Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo (Sineata), contrário à proposta, os desembargadores haviam rejeitado a extensão dos benefícios por entenderem que a obrigação deveria ser acordada entre a empresa e o empregado, e não em dissídio coletivo do sindicato.

Ainda segundo o TST, os benefícios vão desde planos de saúde e odontológico, auxílio-creche e funeral até licença-maternidade. Dependendo da política da empresa, o funcionário conseguirá, inclusive, ausência justificada do trabalho para acompanhar o parceiro à consulta médica.

Para o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do caso, a extensão do direito ao parceiro homossexual está em consonância com os princípios da igualdade e da dignidade das pessoas, previstos na Constituição. "O objetivo é a promoção do bem de todos com a extinção do preconceito de origem, gênero ou quaisquer outras formas de discriminação", afirma Costa.

O relator ressaltou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF), em junho de 2011, reconheceu a condição de entidade familiar às uniões homoafetivas, estendendo a estas a mesma proteção jurídica reconhecida à união estável entre homem e mulher conferida pela Constituição Federal e Pelo Código Civil. Para o ministro, a decisão do STF sinaliza que deve ser reconhecida como família a união, "contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo".