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CRMs são orientados a autorizar registros do Mais Médicos

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) anunciou nesta sexta-feira (20/9) que já informou aos conselhos regionais que estão autorizados a liberar os registros provisórios dos médicos estrangeiros do programa Mais Médicos, do Governo Federal. O CFM explicou também que os registros serão feitos mediante a apresentação de todos os documentos exigidos pelos profissionais. 

Na segunda-feira passada (16/9), foi publicado no Diário Oficial da União um parecer da presidente Dilma Rousseff e do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, regulamentando o registro dos médicos que ingressaram no programa Mais Médicos. O parecer tem força de lei e define que os conselho regionais de medicina não podem exigir dos profissionais documentos como condição para concessão do registro específico, já citados na Medida Provisória 621/2013 e pelo decreto 8040/2013 de regulamentação do Mais Médicos.

A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com processo na Justiça do Rio Grande do Sul, mantendo o entendimento de que o governo deve enviar aos Conselhos Regionais de Medicina os dados de identificação dos médicos, como endereço de trabalho e nomes dos tutores e supervisores de cada um dos profissionais estrangeiros. Os CRMs questionaram o fato do governo federal não exigir a revalidação do diploma de medicina para os médicos que concluíram o curso de medicina no exterior. Porém, no parecer do governo, a revalidação do diploma não pode ser exigida na hora de conceder registro aos profissionais estrangeiros do programa.