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TSE muda entendimento: Mensagem em twitter não é propaganda eleitoral

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O Tribunal Superior Eleitoral deu uma guinada em sua jurisprudência, e decidiu por maioria de votos (5 a 2), na sessão noturna de quinta-feira (12/9), que manifestações políticas feitas por meio do Twitter não podem ser consideradas nem denunciadas como propaganda eleitoral antecipada. 

O novo entendimento surgiu a partir do voto do Dias Toffoli, relator de um recurso apresentado pelo deputado federal Rogério Marinho (PSDB-RN) contra multa aplicada pela Justiça eleitoral do Rio Grande do Norte por mensagens postadas por ele em sua conta do Twitter quando era pré-candidato a prefeito de Natal nas eleições do ano passado.

“Não há falar em propaganda eleitoral realizada por meio de Twitter, uma vez que essa rede social não leva ao conhecimento geral e indeterminado as manifestações nela divulgadas”, afirmou o relator. Para ele, as mensagens postadas no Twitter, os chamados tuites,“possuem caráter de conversa restrita aos seus usuários previamente aceitos entre si”.

A maioria

Os ministros Castro Meira, Luciana Lóssio, e Admar Gonzaga – que passaram a compor o TSE mais recentemente – e a presidente Cármen Lúcia concordaram com o relator. Castro Meira também destacou que, no Twitter, é preciso antes que as pessoas manifestem o desejo de receber as mensagens. “Nesse caso, é uma comunicação restrita, fechada e que não implica no meio de comunicação que é amplamente acessível. O destinatário só recebe se quiser”, disse.

Na mesma linha, a ministra Luciana Lóssio afirmou que, no caso do Twitter, só recebe mensagens “quem vai atrás da informação”, o que é totalmente diferente de um outdoor colocado no meio de uma grande avenida ou de uma rua. “Você passa e é obrigado a ver aquela propaganda”.

O ministro Admar Gonzaga, por sua vez, observou que o Twitter é diferente, por exemplo, de uma propaganda feita por meio de mensagens de spam. “Aí estou sendo invadido na minha privacidade. Eu não autorizei, não forneci o meu e-mail e sou chateado diariamente com propagandas, muitas desagradáveis”, comentou.

A presidente Cármen Lúcia reafirmou sua posição no sentido de que o Twitter não se presta como instrumento de veiculação de propaganda eleitoral. “Para mim, (o Twitter) é apenas uma mesa de bar virtual”. Ela acrescentou ainda que querer controlar as mensagens trocadas pelo Twitter “é uma guerra previamente perdida, porque não há a menor possibilidade de se ter controle disso”.

Vencidos

Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Laurita Vaz. Esta disse que a se manteria fiel à jurisprudência firmada em julgamento (Representação 1825) realizado pelo TSE em março de 2012, quando foi determinado que é ilícita e passível de multa a propaganda eleitoral feita por candidato e partido político pelo Twitter antes do dia 6 de julho do ano do pleito, data a partir da qual a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) permite a propaganda eleitoral.

O ministro Marco Aurélio ressaltou ser necessário reconhecer “a alta penetração” da comunicação via internet, e citou a decisão da Justiça eleitoral do Rio Grande do Norte que apontou a divulgação de discursos proferidos em evento partidário por meio do Twitter de apoio à pré-candidatura de Rogério Marinho. “O fato de se dizer que só recebe a comunicação quem quer não descaracteriza a propaganda antecipada”, concluiu.