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Mensalão: Barbosa manda liberar bens bloqueados de Duda Mendonça e sócia

Absolvidos na ação penal, eles continuavam sem poder movimentar contas

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Brasília - O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, relator da ação penal do mensalão, determinou a liberação dos bens do publicitário Duda Mendonça e da sua sócia Zilmar Fernandes, que foram absolvidos no curso do julgamento. A defesa desses réus apresentara um pedido nesse sentido, em abril, que foi acolhido pelo ministro-relator, mas que não foi até agora respeitado pelas autoridades. Os bens de Duda Mendonça e Zilmar Fernandes estão bloqueados desde 2006.

Na petição enviada ao STF, naquela ocasião, o advogado do publicitário informara que duas de suas empresas estavam com o patrimônio bloqueado pela Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), além de 10 imóveis na Bahia e outros sete no Pará. Ainda segundo a defesa dos réus absolvidos, eles também estão impedidos de movimentar três contas no Banco do Brasil e uma no Citibank.

Decisão

Na nova decisão, publicada nesta sexta-feira no Diário da Justiça, o ministro Joaquim Barbosa destaca: “O levantamento das medidas constritivas, por óbvio, deve ficar restrito àquelas impostas neste feito. Sendo assim, defiro parcialmente o pedido, a fim de que seja oficiado à Junta Comercial do Estado de São Paulo, aos cartórios de Registro de Imóveis das Comarcas de Salvador/BA, Maraú/BA, Itaparica/BA, Feira de Santana/BA, Camaçari/BA, Xinguara/PA e Redenção/PA, bem como ao Banco do Brasil e ao Citibank, determinando o levantamento das medidas constritivas que tenham sido determinadas pelo Supremo Tribunal Federal (...) relativas a José Eduardo Cavalcanti de Mendonça (Duda) e Zilmar Fernandes Silveira, devendo constar dos respectivos ofícios a qualificação de ambos (sobretudo o CPF).