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Advogado-geral da União defende Mais Médicos e sistema de contratação de cubanos

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O advogado-geral da União Luís Inácio Lucena Adams defendeu há pouco a legalidade do programa Mais Médicos do governo federal. Criado pela Medida Provisória 621/13, o programa do governo federal permite que médicos estrangeiros atuem nas periferias de grandes cidades e no interior do País e tem sido bastante criticado por profissionais brasileiros.

Na avaliação de Adams, a existência de mais de 700 municípios brasileiros sem médico justifica a urgência e a relevância da medida provisória.

Segundo ele, qualquer negativa de um conselho regional de Medicina em conceder o registro provisório aos profissionais estrangeiros será punida. “O registro provisório é uma imposição da lei aos participantes e não pode ser negado por qualquer instituição”, disse.

Adams ressaltou ainda que até agora não houve decisão da Justiça prejudicial ao programa. "Nenhuma das 53 ações apresentadas ao Judiciário resultou em uma ordem judicial que suspendesse a decisão do governo.“As decisões têm reiteradamente reafirmado a consistência do programa”, disse o advogado-geral. Ele lembrou ainda que houve três liminares com o objetivo de permitir a expansão do programa, ao autorizar médicos de países com menos profissionais que o Brasil, como a Bolívia, a atuar no território nacional. Essa atuação, ressaltou, ficará restrita à atenção básica à saúde em regiões específicas.

Cubanos

Em relação aos médicos cubanos contratados por meio de acordo com o governo do país caribenho, Luís Inácio Adams reafirmou que essa é a sistemática de acordo internacional já existente com outros 58 países. “No caso dos médicos cubanos, apenas a remuneração se submete à especificidade própria do acordo com o país. Não há limitação desse ponto de vista. Não vemos nenhuma falha, nenhuma fragilidade”, declarou.