O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, reafirmou, nesta terça-feira (3/9), o seu entendimento contrário à possibilidade de um parlamentar condenado a pena de reclusão, mesmo que seja em regime semiaberto, continuar a exercer o seu mandato. Ou seja, deputado ou senador condenado, com sentença transitada em julgado, não pode trabalhar durante o dia no Congresso, e recolher-se à noite a colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. “Do contrário, a gente vai criar sabe o quê? Um tipo de mandato-salame, que pode ser fatiado” – acrescentou.
O comentário foi feito pelo ministro ao ser abordado pelos repórteres antes do início da sessão semanal da 2ª Turma do STF, e diverge da decisão liminar tomada na véspera pelo seu colega, Roberto Barroso, que suspendeu a decisão da Câmara dos Deputados mantendo o mandato do deputado Natan Donadon (sem partido-RO), mas admitiu que ele poderia até exercer o seu mandato se sua pena progredisse para o regime semiaberto.
O parlamentar está preso, em regime fechado, há quase três meses, no Presídio da Papuda, em Brasília. No entender de Barroso – relator de um mandado de segurança ajuizado pelo deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) contra a Mesa da Câmara - caberia àquela Casa do Congresso, apenas, declarar a perda do mandato, sem decisão pelo voto do plenário.
Na condenação do senador Ivo Cassol (PP-RO), no entanto, o ministro Roberto Barroso se posicionara a favor da votação em plenário, sob a justificativa de que Cassol, cujo mandato vai até o fim de 2018, foi condenado a 4 anos e 8 meses no regime semiaberto, que permite ao condenado passar o dia trabalhando, e apenas dormir numa colônia penal.
Harmonização
Já o ministro Gilmar Mendes acha que é preciso “harmonizar” os preceitos constitucionais. No caso, o artigo 15, que permite a cassação dos direitos políticos em face de condenação criminal, e o artigo 55, segundo o qual nos casos de condenação criminal a perda do mandato será decidida pelo plenário da Câmara ou o do Senado.
“É evidente que há enormes dificuldades. Eu já tinha lhes falado que o
deputado preso é uma “contraditio in terminis” (contradição em
termos). E não é só o deputado preso no regime fechado. Porque em
regime semiaberto ele também está preso. Para trabalhar ele precisa de
licença, já que estará recolhido a uma colônia agrícola ou industrial.
Ele está preso. O aberto aí é uma metáfora”, concluiu Mendes