O líder do PSDB na Câmara, Carlos Sampaio (SP), ajuizou mandado de segurança (MS 32326), no início da noite desta quinta-feira (29/8), no Supremo Tribunal Federal, contra o procedimento adotado pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados para a votação da cassação do mandato do deputado Natan Donadon (sem partido-RO).
Na ação – que tem pedido de liminar - o parlamentar argumenta que a perda de mandato de parlamentares condenados é automática, e nem deveria ter sido apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo plenário da Câmara. Além do mais, neste caso específico, o deputado já cumpre pena no Presídio da Papuda, em Brasília, depois de a sentença condenatória do STF ter transitado em julgado.
O líder do PSDB defende sua legitimidade para propor a ação por que “a decisão da autoridade coatora de deferir à deliberação do plenário da Câmara a produção de um efeito que decorre da condenação criminal comum violou o direito líquido e certo do impetrante (Carlos Sampaio) de não ser obrigado a participar de deliberação que visa a sustar os efeitos de uma decisão judicial, ao arrepio da proteção à coisa julgada e da separação dos Poderes, uma vez que o Legislativo não é instância judicial revisora”.
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Cassação automática
O líder do PSDB ressalta que a perda do mandato parlamentar, “na nova sistemática introduzida pela Emenda Constitucional nº 35/2001, tornou-se uma decorrência da condenação criminal comum transitada em julgado”. Assim, “nenhum parlamentar pode mais ser obrigado a deliberar para que o parlamentar condenado mantenha seu mandato”.
“Além da matéria poder causar riscos de conflitos institucionais gravíssimos, por conta da negativa de efeitos de uma condenação criminal do STF, há o risco de desmoralização do Parlamento”, conclui o autor do mandado de segurança ao solicitar a concessão de medida liminar, mesmo antes do julgamento do mérito da questão.
O parlamentar oposicionista, antes de protocolar a petição, afirmou que “o STF já definiu que cabe à Câmara a última palavra no caso da perda de mandato de parlamentares condenados, cabendo-lhe apenas declarar a cassação, e não colocar em votação”. Assim, “o rito adotado foi equivocado, e abre um precedente perigoso, já que a Câmara está na iminência da discussão da perda do mandato dos mensaleiros”.