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Mensalão: STF nega embargos de José Genoino

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Na continuação do julgamento dos recursos dos réus da ação penal do mensalão, na tarde desta quarta-feira (28/8), o plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou também os embargos de declaração da defesa do deputado federal José Genoino (SP), ex-presidente do PT, condenado a uma pena total de 6 anos e 11 meses - mais multa de R$ 468 mil - por corrupção ativa (4 anos e 8 meses, por 9 a 1) e formação de quadrilha (2 anos e 3 meses, por 6 votos a 4). 

O mais novo integrante do tribunal, ministro Roberto Barroso, ao acompanhar o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, fez questão de frisar que continuava a se “ater” ao objeto dos embargos – sanar omissões, obscuridades e contradições – mas que não podia deixar de fazer a seguinte declaração: “Pessoalmente lamento condenar um homem que participou da resistência à ditadura no Brasil. Lamento condenar quem participou da reconstrução democrática. Lamento condenar um homem que, segundo todas as fontes confiáveis leva uma vida modesta, e jamais lucrou com a vida política". 

Sistema perverso 

 Na sua manifestação, o ministro Barroso – o mais novo no tribunal, e que não participou da fase condenatória do julgamento – disse ainda: “Temos um sistema político distorcido e perverso, indutor da criminalidade. De um lado, há parlamentares eleitos com custos estratosféricos que transformam o Parlamento num balcão de negócios. Só surpreende quem não tem olhos para ver o fato de que foram condenados por corrupção passiva lideranças de vários partidos e, de outro lado, foram condenados por corrupção ativa líderes do governo, querendo implementar sua agenda política, em reformas da previdência e tributárias, comprando aquilo que consideram o interesse publico”. 

O ministro Roberto Barroso, mais uma vez, defendeu com veemência profundas reformas – política e partidária – a fim de que “o interesse público não precise, frequentemente, ser comprado”. 

>> STF confirma condenações de Marcos Valério a mais de 40 anos

Pedro Henry 

Logo em seguida, foi igualmente negado o recurso (embargos de declaração) do deputado federal Pedro Henry (PP-MT), condenado na ação penal do mensalão a uma pena total de 7 anos e 2 meses, mais multa de R$ 932 mil, pela prática dos crimes de corrupção passiva (2 anos e 6 meses) e lavagem de dinheiro (4 anos e 8 meses). 

Nesta quinta sessão de julgamento foram, portanto, julgados e rejeitados – com modificação apenas do valor da pena pecuniária (multa) de Marcos Valério – os embargos do principal operador do esquema, de José Genoino e de Pedro Henry. Foram negados até agora, os recursos de 17 dos 25 condenados. Foi acolhido, apenas, mesmo assim parcialmente, o recurso de Enivaldo Quadrado, ex-sócio da corretora de valores Bônus Banval, que repassava dinheiro das agências do publicitário Marcos Valério para parlamentares do PP. Quadrado conseguiu mudar a pena de três anos e seis meses de prisão para a de prestação de serviços comunitários. 

Infringentes 

 A expectativa no STF é de que o julgamento de todos os embargos de declaração termine na semana que vem. Depois desta etapa, o plenário vai julgar os chamados embargos infringentes. Neste caso, há alguma divergência teórica. Embora esse tipo de recurso – que pode modificar uma ou outra condenação tomada pela composição anterior do plenário – esteja previsto no Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 sobre o funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso do recurso na área penal. Para alguns ministros, isso significa que os embargos infringentes foram revogados.