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STF não vai decidir tão cedo se programa Mais Médicos é constitucional

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Além da Associação Médica Brasileira (AMB), a Confederação Brasileira dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados (CNTU) – que representa os profissionais liberais de nível universitário do país – ajuizou, na noite desta sexta-feira (23/8), no Supremo Tribunal Federal, ação de inconstitucionalidade contra a Medida Provisória 621, que criou o programa Mais Médicos, que permite a importação de médicos estrangeiros, sem a revalidação de seus diplomas, para atuarem em municípios do interior do país. As ações da AMB (Adin 5.035) e da CNTU (Adin 5.037) contêm pedidos de liminar, e foram distribuídas ao ministro Marco Aurélio.

O ataque no STF à MP da presidente Dilma Rousseff que instituiu o programa Mais Médicos – acirrado com a vinda de médicos de Cuba, que não podem trazer suas famílias, e devem enviar parte de seus ganhos para o governo comunista de Havana – começou no mês passado, com um mandado de segurança (MS 32.238), também com pedido de liminar, proposto, igualmente, pela AMB.

Mas como este mandado foi protocolado durante o recesso dos tribunais superiores, em 24 de julho, o pedido de liminar foi apreciado com urgência, e negado pelo ministro Ricardo Lewandowski, vice-presidente do STF, que estava de plantão. No seu despacho provisório, Lewandowski citou dados oficiais segundo os quais, de 2003 a 2011, o número de novos empregos para médicos superou em 54 mil o número de graduados em medicina no país, e concluiu que o programa “configura uma política pública da maior importância social, sobretudo ante a comprovada carência de recursos humanos no Sistema Único de Saúde (SUS”). Ou seja, “o perigo na demora de fato existe, porém milita em favor da população”.

STF engessado

Como o presidente do STF e relator da ação penal do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, conseguiu o seu intento de engessar a pauta das sessões plenárias, neste segundo semestre, para a apreciação, apenas, dos recursos (embargos) dos 25 condenados na AP 470, a polêmica questão gerada pela MP 621 não tem previsão de julgamento. Ou seja, o plenário não vai decidir tão cedo se referenda ou não a liminar concedida por Ricardo Lewandowski no mandado de segurança proposto pela AMB em julho. E também não terá condições de apreciar, com urgência, as duas ações de inconstitucionalidade agora ajuizadas.

O ministro-relator do mandado de segurança e das ações de inconstitucionalidade, Marco Aurélio, ouvido pelo JB neste sábado (24/8), assim se pronunciou: “Paciência, é o sistema. O que começou errado é muito difícil de ser consertado”. Ele foi voto vencido na decisão de se limitar as pautas das sessões plenárias á AP 470, até que sejam julgados todos os recursos pendentes. E limita-se a dizer que vai “aparelhar as ações para julgamento definitivo, sabe-se lá quando”.

Argumentos

Tanto a AMB quanto a CNTU argumentam que o programa Mais Médicos para o Brasil não poderia ter sido criado com base em medida provisória, pois não é matéria de urgência constitucional, até por que inclui mudanças nos cursos de medicina que terão efeitos somente a partir de 2021. "Trata-se de nítida manobra político-eleitoral, uma vez que se aproveita do clamor público oriundo das ruas para impor uma medida inócua e populista, que não enfrenta os reais problemas do sistema público de saúde", afirma a AMB na petição da Adin 5.035.

A AMB também entende que a dispensa de revalidação do diploma obtido em outros países coloca a população em risco, e cria dois tipos diferentes de medicina. A primeira seria formada pelos médicos que poderão exercer a profissão livremente em todo o território nacional. "A segunda composta pelos intercambistas do Programa Mais Médicos, que terão seu direito ao exercício profissional limitado a determinada região, com qualidade duvidosa para atender a população que depende do SUS, já que não terão seus conhecimentos avaliados". Além disso, a MP 621 representa “uma burla à legislação trabalhista, promovendo um regime de escravidão moderno”.

A ação da CNTU também aponta, no caso, “violação ao princípio do concurso público” (artigo 37 da Constituição). E acrescenta que a legislação prevê contratações (sem concurso) em “situações de calamidade pública” ou em “emergências em saúde pública”, mas “”no prazo máximo excepcional de seis meses”. Além disso, denuncia a “precarização das condições de trabalho”, por que “as atividades desempenhadas no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil não criam vínculo empregatício de qualquer natureza”, impondo ainda “um serviço civil obrigatório para estudantes de medicina”.