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Mensalão: STF rejeita, por unanimidade, recursos de Delúbio Soares

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Brasília - Na retomada do julgamento dos recursos dos réus da ação penal do mensalão, nesta quinta-feira (22/8), o plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa de Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT. Ele foi condenado, em sessão de outubro do ano passado, como integrante do núcleo político-publicitário do esquema do mensalão, a 8 anos e 11 meses de reclusão, mais multa de R$ 325 mil, por corrupção ativa (6 anos e 8 meses, por 10 votos a zero) e formação de quadrilha (2 anos e 3 meses, por 6 votos a 4).

O voto do relator, Joaquim Barbosa, não durou mais de 35 minutos, e reforçou o entendimento de que o crime de corrupção ativa foi um “crime continuado”. Não havendo de se aceitar o argumento do réu de que a pena deveria ter como base a pena mais branda em um ano prevista para os delitos de corrupção (ativa e passiva) antes da Lei 10.763, de 12/11/2003, que aumentou a punição.

Assim, como no caso do ex-deputado Bispo Rodrigues – que criou celeuma e tensão na sessão da semana passada – não se debateu mais a questão do “crime continuado”. O condenado Delúbio Soares também questionava a pena de multa, que considerava por demais elevada. Mas Barbosa afastou a pretensão, por não refletir o pedido nenhuma omissão ou obscuridade do acórdão – condições básicas para se receber os chamados embargos de declaração.

O ministro-relator comentou ainda que a pena de multa era correta, até por que o condenado “confessou ter distribuído R$ 55 milhões" aos réus condenados por corrupção passiva. E reafirmou que o intuito dos embargos era simplesmente “procrastinatório", para "adiar, ao máximo o cumprimento do acórdão, e a execução da pena”.

O ministro Ricardo Lewandowski, desta vez, acompanhou a maioria formada, mas conseguiu a correção de um “erro material”, referente à data da morte do ex-presidente do PTB, José Carlos Martinez. Do acórdão constam, em páginas diferentes, que Martinez faleceu em outubro ou em dezembro de 2003. Na verdade, ele faleceu em outubro, mas a questão não influiria na fixação da pena por corrupção ativa, já que a maioria do plenário já aceitou a “continuidade delitiva” dos crimes de corrupção.