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Mensalão: advogado de José Dirceu reforça recurso por diminuição da pena

Bate-boca entre Barbosa e Lewandowski é citado no memorial

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A defesa de José Dirceu, acusado de ser o “mentor” do esquema do mensalão, aproveitou “o debate estabelecido” na sessão da última quinta-feira do Supremo Tribunal Federal – em que o ministro Joaquim Barbosa acusou o ministro Ricardo Lewandowski de fazer “chicana” para diminuir a pena do réu Bispo Rodrigues – para apresentar memorial a fim de que o ex-chefe da Casa Civil do Governo Lula receba pena mais branda na condenação por corrupção ativa. 

Dirceu foi apenado com um total de 10 anos e 10 meses, dos quais 7 anos e 11 meses por corrupção ativa (por 8 votos a 2). A Lei 10.763, de novembro de 2003, aumentou em um ano as penas mínima e máxima para os delitos de corrupção. E tal como no caso do ex-deputado Bispo Rodrigues (condenado por corrupção passiva), o advogado de Dirceu, José Luís Oliveira Lima, pretende que a pena do seu cliente seja mitigada quando chegar ao plenário o recurso (embargos de declaração) que foi ajuizado em maio. 

Na semana passada, o plenário do STF iniciou o julgamento dos recursos dos condenados na ação penal do mensalão (AP 470), e rejeitou os pedidos de sete réus (Emerson Palmieri, Jacinto Lamas, Valdemar Costa Neto, José Borba, Romeu Queiroz, Roberto Jefferson e Simone Vasconcelos). Nesta quarta-feira (21/8), o caso do Bispo Rodrigues deve ter a discussão concluída. 

Memorial 

No memorial de sete páginas enviado aos ministros do STF, Oliveira Lima diz que enviou o documento "considerando o debate estabelecido na sessão plenária de 15/08/2013". Para o advogado, Dirceu deve ser punido com base na lei anterior, mais branda, por que a “o oferecimento da vantagem indevida” teria ocorrido antes da sanção da nova lei mais gravosa.. "Tal conclusão decorre do trecho do voto condenatório do excelentíssimo ministro Gilmar Mendes, afirmando que 'no final de 2002, início de 2003, teve início a aproximação do PT ao PP, PL, PTB e PMDB, a fim de formar a base de sustentação ao governo'", destaca o memorial. 

Além disso, “a inicial acusatória aponta, como conseqüência do oferecimento da vantagem indevida, o apoio político prestado por todos (grifado) os parlamentares, incluindo Roberto Jefferson e Bispo Rodrigues, em votações para ‘aprovação da reforma previdenciária (PEC 40/2003) na sessão do dia 27/8/2003) e da reforma tributária (PEC 41/2003) na sessão do dia 24/9/2003)’”. (As datas estão grifadas). 

Outro ponto destacado pela defesa de Dirceu é referente à morte do ex-presidente do PTB José Carlos Martinez. O acórdão cita duas datas: em um trecho diz que ele morreu em outubro de 2003 e, em outro, em dezembro de 2003. Nos embargos de declaração apresentados, a defesa sustentou que a negociação entre o PTB e Dirceu ocorreu imediatamente após a morte de Martinez, ainda em outubro e, portanto, antes da mudança da lei sobre corrupção. 

"Não é possível alegar que a continuidade delitiva dos crimes de corrupção ativa tenha se prolongado até o ano de 2004, sob o argumento de que neste período teriam ocorrido acordos políticos entre o PT e o PTB para apoio das eleições municipais. O acórdão condenatório afirmou que não houve nenhum acordo eleitoral entre o PT e o PTB para as eleições municipais de 2004”, ressalta o advogado de Dirceu.

Ordem dos recursos desta quarta-feira

O ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal e relator da ação penal do mensalão, mandou divulgar, na tarde desta terça-feira, a ordem dos recursos (embargos de declaração), que estão na pauta das sessões plenárias desta quarta-feira (21/8) e do dia seguinte. 

Além da continuação do julgamento dos embargos do Bispo Rodrigues (ex-PL/RJ), serão apreciados os seguintes: Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural, 16 anos e 8 meses (quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas); José Roberto Salgado, ex-diretor do Banco do Brasil, 16 anos e 8 meses (mesmos crimes de Kátia Rabello); Vinicius Samarane, ex-vice-presidente do Banco Rural, 8 anos e 9 meses (lavagem e gestão fraudulenta): Marcos Valério, publicitário e principal operador do mensalão, 40 anos, 4 meses e 6 dias (quadrilha, lavagem, corrupção ativa, evasão de divisas e peculato); Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, 8 anos e 11 meses (quadrilha e corrupção ativa).