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TSE adia decisão sobre validade de acordo com Serasa

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A presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Cármen Lúcia, não obteve do plenário da corte, na sessão administrativa desta terça-feira (13/8), o referendo imediato da decisão que tomou na última sexta-feira, de anular – e não apenas suspender – o acordo de cooperação técnica que o diretor-geral do TSE assinara com a empresa Serasa, permitindo o compartilhamento de dados cadastrais dos eleitores com a empresa privada especializada na proteção e restrição de crédito das pessoas físicas.

Os demais integrantes do tribunal votaram no sentido de que, tendo em vista a declaração provisória de nulidade do convênio, o plenário deveria conhecer os argumentos da Serasa Experian, que solicitou fosse formalmente ouvida antes do referendo – ou não – da decisão “monocrática” da presidente do TSE.

A decisão

No seu despacho de sexta-feira, Cármen Lúcia afirmara que “os vícios que maculam o convênio levam-me a declarar a sua nulidade, porque eivado de antijuridicidade, que, no caso, conduz à intranquilidade dos eleitores quanto aos dados por eles entregues à guarda e utilização legal da Justiça Eleitoral, que não é senhora das informações nem de seu acesso”.

A ministra reiterou, então, não desconhecer que “os órgãos deste Tribunal Superior Eleitoral que atuaram, no exercício de suas atribuições e que entenderam em sentido diverso, concluíram por entendimento de que não partilho e que não vejo como coerente com a garantia constitucional da privacidade e o dever da Justiça Eleitoral de resguardo e sigilo das informações”. 

A referência foi entendida como sendo à Corregedoria-Geral – que permitiu a celebração do convênio – e ao diretor-geral do TSE – que o assinou.