ASSINE
search button

MPF-DF recorre ao TRF por transparência de financiamentos do BNDES

Compartilhar

O Ministério Público Federal no DF (MPF-DF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) a fim de garantir a transparência dos financiamentos realizados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O MPF busca reverter decisão da 20ª Vara Federal de Brasília, que negou pedido liminar para que os dados sobre empréstimos e apoios realizados pelo banco, nos últimos 10 anos e daqui para frente, sejam divulgados na internet. A ação civil foi ajuizada em dezembro do ano passado, com base na Lei de Acesso à Informação (12.527/2011). 

O MPF argumenta que a decisão da primeira instância deve ser reformada porque as operações do BNDES usam recursos exclusivamente públicos para fomentar atividades que são desenvolvidas por instituições públicas e privadas. Ao contrário dos bancos comerciais e de investimentos, o BNDES não persegue o lucro, desempenhando atividade de fomento, que visam a implementação de políticas públicas através da concessão de vantagens como, por exemplo, empréstimos a taxas de correção menores. 

Por isso, os incentivos e vantagens patrimoniais concedidos devem ser transparentes aos órgãos de controle, de forma a possibilitar a verificação de atendimento à finalidade pública. Ao negar a liminar requerida pelo MPF, o juiz da 20ª Vara Federal de Brasília afirmara que o sigilo bancário e empresarial de terceiros deve ser protegido. Mas o MPF destaca que não busca a divulgação de dados sigilosos relacionados às atividades em si desenvolvidas pelas empresas fomentadas pelo BNDES. 

O objetivo do MPF é promover amplo acesso aos dados relacionados aos negócios firmados pelo BNDES, tais como: os montantes financeiros empregados, os prazos do investimento, o grau de risco, as taxas de juros empregadas, os valores de aquisição de ações, a forma de captação do recurso utilizado, as garantias exigidas, os critérios ou justificativas de indeferimento de eventuais pedidos de apoio financeiro, a compatibilidade do apoio concedido com as linhas de investimento do banco. 

O relator do recurso (agravo de instrumento) no TRF-1 é o desembargador federal Kassio Nunes Marques. O mérito da ação continua em julgamento na 20ª Vara Federal do DF.