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Ministro do STF obriga Paraná a instalar Defensoria Pública  

Celso de Mello dá prazo de seis meses sob pena de multa   

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O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, restabeleceu sentença de primeira instância, e determinou a instalação de defensoria pública no Paraná para o atendimento da população que não tem condições financeiras de pagar um advogado. Com a decisão, o estado terá seis meses para implantar e estruturar a Defensoria Pública estadual, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil, a ser destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Em seu despacho, Celso de Mello afastou o argumento do Tribunal de Justiça paranaense de que haveria ofensa ao princípio da separação dos poderes, tendo em vista que uma decisão judicial não poderia obrigar o Poder Executivo estadual a instalar a Defensoria Pública. Para o ministro, no entanto, “mediante inércia, o Poder Público também desrespeita a Constituição, também ofende direitos que nela se fundam, e também impede, por ausência (ou insuficiência) de medidas concretizadoras, a própria aplicabilidade dos postulados e princípios da Lei Fundamental, tal como tem advertido o STF”.

Ainda segundo o ministro, relator de agravo de instrumento em recurso extraordinário do Ministério Público do Paraná, a Defensoria Pública é “instrumento de concretização dos direitos e das liberdades de que também são titulares as pessoas carentes e necessitadas”, e “não pode (e não deve) ser tratada de maneira inconsequente, porque, de sua adequada organização e efetiva institucionalização, depende a proteção jurisdicional de milhões de pessoas – carentes e desassistidas –, que sofrem inaceitável processo de exclusão que as coloca, injustamente, à margem das grandes conquistas jurídicas e sociais”.

O caso

O caso em questão teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público paranaense contra a omissão do estado em cumprir o que determina o inciso 74 do artigo 5º da Constituição Federal, que prevê a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos financeiros. Diante da decisão de primeira instância favorável ao entendimento do MP-PR, o governo do Paraná recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ-PR) que, em decisão colegiada, deu provimento ao recurso e reformou a decisão. O TJ-PR considerou que a instalação de defensorias depende de lei que a regulamente, e que uma decisão judicial que imponha ao estado tal medida implica afronta ao princípio da divisão e autonomia dos poderes.

O MP-PR apresentou, então, recurso extraordinário (RE) ao STF, mas a remessa do recurso à Corte não foi admitida pelo TJ-PR. Em razão disso, o MP interpôs agravo de instrumento para que o RE fosse analisado pela Suprema Corte.