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STF faz audiência para julgar financiamento de campanhas    

Ação da OAB visa a proibir doações de empresas   

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, preside, na tarde desta segunda-feira (17/6), a primeira parte da audiência pública que convocou, na condição de relator, para preparar o julgamento da ação de inconstitucionalidade (Adin 4650) proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil contra os dispositivos da Lei das Eleições que autorizam doações de empresas para o financiamento de campanhas eleitorais.

Na petição inicial da ação – ajuizada em setembro de 2011 – a OAB parte do pressuposto de que “a infiltração do poder econômico nas eleições gera graves distorções”, na medida em que “aumenta a influência dos mais ricos no resultado dos pleitos”. A ação – que deve ser julgada no segundo semestre deste ano – também requer sejam estabelecidos limites para as doações feitas por pessoas físicas.

Expositores

Dentre os expositores da audiência pública selecionados para esta segunda-feira, a partir das 15 horas, na sala de sessões da 1ª Turma do STF, destacam- se: O deputado federal Henrique Fontana (PT-RS), relator do projeto de reforma política em curso no Congresso, e favorável ao financiamento público das campanhas eleitorais; os constitucionalistas e professores universitários Eduardo Mendonça e Daniel Sarmento; os ministros aposentados do STF Carlos Velloso e Ayres Britto; os advogados e também ex-ministros do Tribunal Superior Eleitoral Carlos Madeira, Pedro Gordilho e José Eduardo Alckmin; Dom Leonardo Steiner, secretário-geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).

Ao convocar a audiência pública, o ministro-relator Luiz Fux afirmou que “a apreciação do tema ultrapassa os limites do estritamente jurídico, situando-se nos estreitos limites dos subsistemas político e econômico”. Assim, o exame da controvérsia “demanda abordagem interdisciplinar da matéria, atenta às nuances dos fatores econômicos na dinâmica do processo eleitoral”.

O ministro deixou claro que não é objetivo da audiência colher interpretações jurídicas dos textos constitucionais ou legais, mas sim discutir “as vantagens e desvantagens do atual modelo de financiamento das campanhas eleitorais para o adequado funcionamento das campanhas”.