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STF vai concluir nesta quinta julgamento do PL que limita novos partidos   

Gilmar Mendes proferiu longo voto contra projeto da base aliada  

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Não foi ainda desta vez que o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu pela interrupção definitiva ou não da tramitação do projeto de lei apoiado pela base governista que limita aos novos partidos o acesso a quotas do fundo partidário e o acesso à propaganda gratuita no rádio e na televisão. O ministro Gilmar Mendes, relator do mandado de segurança do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) – e que concedeu ao parlamentar liminar suspendendo o trâmite do atual PLC 14/2013 no Senado - proferiu um longo voto de mais de duas horas na primeira parte da sessão desta quarta-feira (12/6) reforçando o seu entendimento. O julgamento será retomado nesta quinta-feira com os votos dos demais ministros.

Gilmar Mendes refutou os argumentos de que a liminar por ele concedida tenha sido uma “medida heterodoxa”, já que se trata de “um mandado de segurança preventivo na defesa de direito público subjetivo”, estando em causa ofensa a “cláusula pétrea”, com jurisprudência assentada no STF.

O ministro citou julgados do Supremo, no qual se aplicou a norma constitucional de que não pode prosperar nem proposta de emenda tendente a abolir a federação ou a república. A seu ver, o mandado de segurança em julgamento deixou de ser propriamente preventivo no momento em que foi a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei.

Assim, “a vedação constitucional dirige-se ao próprio andamento do processo legislativo”, por se constituir na “defesa do direito público subjetivo do parlamentar de não participar da votação de proposta de emenda constitucional ou de projeto de lei tendentes a abolir princípios fundamentais da Carta de 1988”.

Casuísmo

O projeto de lei em questão foi aprovado, na Câmara dos Deputados, em abril, e o senador Rollemberg pediu o seu arquivamento, embora o Senado não tenha ainda apreciado o atual PLC 14/2013. Segundo ele, o projeto foi “casuisticamente forjado” para restringir direitos fundamentais de grupos políticos minoritários e configura “nítida situação de abuso legislativo”.

O ministro Gilmar Mendes, na condição de relator, afirmou que não está em jogo “uma questão meramente política como alguns dizem”, e acrescentou: “Não estamos inventando nada de novo na jurisprudência desta Corte, nem estamos interferindo em questões políticas. Aqui, é o caso de direito público subjetivo de parlamentar. Não há judicialização da política quando se trata de matéria eminentemente constitucional. E há “direito fundamental de participação política através de partidos livremente criados” (Artigo 17: “É livre a criação, fusão e incorporação de partidos políticos”).

O ministro concordou com os argumentos do autor do mandado de segurança e dos partidos em formação que atuam no processo como “amici curiae” (amigos da corte).

Ele sublinhou o caráter “eminentemente casuístico” do PL que limita a formação de novos partidos dando-lhes tratamento diferente dos demais durante um mesmo período (a legislatura em que o novo partido surgiu). Ou seja, seria dado tratamento desigual de parlamentares de partidos políticos numa mesma legislatura. “Além disso, seus destinatários são específicos, o que torna ainda mais gravoso o ferimento de cláusulas pétreas constitucionais. Trata-se de uma afronta ao princípio da isonomia” – afirmou Mendes.

Isonomia

O ministro-relator também deu ênfase à decisão tomada pelo STF, no ano passado (Adin 4.430), no sentido de que a forma de distribuição do tempo de propaganda eleitoral entre os partidos políticos não poderia prejudicar, totalmente os novos partidos. Ou seja, entendeu que legendas criadas depois de iniciadas as legislaturas (entre as eleições gerais) devem participar também do rateio de dois terços do tempo da propaganda gratuita que é dividido entre os partidos já com representação na Câmara dos Deputados, para isso contabilizando o número de deputados fundadores das novas legendas.

Naquela oportunidade, o relator Dias Toffoli foi seguido pelos ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto (já aposentado).

Também assinalou o caráter “eminentemente casuístico” do PL que limita a formação de novos partidos dando-lhes tratamento diferente dos demais durante um mesmo período (a legislatura em que o novo partido surgiu). Ou seja, seria dado tratamento desigual de parlamentares de partidos políticos numa mesma legislatura. “Além disso, seus destinatários são específicos, o que torna ainda mais gravoso o ferimento de cláusulas pétreas constitucionais, numa afronta ao princípio da isonomia”.

Finalmente, ressaltou a necessidade de proteção da minoria como “pilar legitimador da ordem constitucional”, que é obrigação do STF como guardião da Carta Magna. Em conseqüência de “afronta às minorias parlamentares”, Gilmar Mendes insistiu na interrupção da tramitação do projeto de lei, a fim de que não sejam seriamente prejudicadas as legendas atualmente em formação, e que têm de estar constituídas até outubro próximo, a fim de que possam participar das eleições de 2014.