ASSINE
search button

STJ confirma, por unanimidade, falência da Vasp   

Compartilhar

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou, nesta terça-feira (11/6), por unanimidade, a decisão da Justiça paulista, de 2008, que decretou a falência da Vasp (Viação Aérea São Paulo S/A). Os ministros entenderam que a recuperação judicial da empresa aérea não era mais possível, já que não conseguiu cumprir o plano de recuperação, e deixou de pagar salários e os honorários do administrador judicial. Além disso, levaram em conta que as aeronaves estavam paradas, sem condições de vôo.

A Vasp alegava que a decretação da falência violou o princípio de preservação da empresa; que a assembleia de credores favorável à falência teria sido nula; e que tinha condições de cumprir os compromissos do plano de recuperação judicial.

Ainda de acordo com a companhia, seus ativos seriam superiores aos passivos. Além disso, a empresa só teria sido levada à falência por manobras de credores em conflito de interesses com a recuperação. Os atrasos no cumprimento do plano seriam atribuíveis também ao Judiciário, por decisões que a impediam de honrar o acordo com os credores.

Situação dos empregados

O advogado Carlos Duque Estrada, que representa cerca de 800 trabalhadores e o Sindicato dos Aeroviários do Estado de São Paulo, explicou que decisão do STJ não muda a situação dos ex-empregados de um modo geral. Segundo ele, o dinheiro arrecadado está sendo usado para pagar o administrador da massa falida e quem trabalhou na recuperação judicial.

Duque Estrada comentou que as esperanças dos trabalhadores estão numa outra ação judicial que definirá quem terá o controle sobre o patrimônio da holding do empresário Wagner Canhedo, que foi presidente da Vasp. A expectativa é de que bens da família Canhedo sejam usados para quitar dívidas trabalhistas.

O caso

Em novembro do ano passado, o ministro do STJ Massami Uyeda tinha cassado a decisão da Justiça de São Paulo que convertera a recuperação judicial da empresa aérea em falência. Ele entendeu, então, que o princípio de recuperação da empresa deveria prevalecer sobre os interesses individuais dos credores.

O ministro Uyeda aposentou-se pouco tempo depois, e a ministra Nancy Andrighi passou a ser a relatora do recurso. Em maio último, a ministra suspendeu a decisão liminar do colega, e decidiu submeter o caso à 3ª Turma do STJ.

Voto da relatora

No julgamento desta terça-feira, prevaleceu o voto da relatora, no sentido de que o processo de recuperação judicial objetiva auxiliar empresas que atravessam crises financeiras, mas que tenham condições de se reerguer. A recuperação deve se afigurar plausível, considerados os interesses de empregados e credores.

"A recuperação é medida destinada a empresários e sociedades empresárias que se revelem capazes de superar a crise que lhes acomete, de modo que, na hipótese de se constatar que a situação de instabilidade do devedor ultrapassa as forças de que dispõe para sobrepujá-la, não há alternativa senão a convolação em falência”, explicou a relatora.

Conforme a ministra, se a manutenção da atividade empresarial se mostra inviável, a própria lei determina a liquidação imediata da empresa, mediante um procedimento que se propõe rápido e eficiente, de modo a resguardar os direitos já comprometidos de credores e empregados.

“A busca pelo soerguimento da sociedade empresária encontra limites na própria viabilidade de sua recuperação. Assim, é certo que, disponibilizados ao devedor todos os mecanismos legalmente previstos para que possa enfrentar a situação de crise que lhe acomete, seu insucesso deve ensejar a decretação da quebra”, ressaltou a ministra.