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Plenário do CNJ mantém auxílio-alimentação para juízes de oito estados   

Recebimento das parcelas pode retroagir a 2006  

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O Conselho Nacional de Justiça decidiu, nesta terça-feira (11), por oito votos a cinco, que é legal o pagamento retroativo a 2006 de auxílio-alimentação para juízes de oito estados brasileiros. São cerca de R$ 100 milhões reservados para reembolsar gastos de magistrados com alimentação nos seguintes estados: Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Pernambuco, Roraima, Sergipe e São Paulo.

Na última segunda-feira, o conselheiro Bruno Dantas suspendera, em decisão liminar, suspendera esses pagamentos, ao despachar pedido de providências formulado pela Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud). Outros tribunais estaduais – como os do Rio de Janeiro e do Paraná – já tinham feito o pagamento de R$ 250 milhões de atrasados para magistrados ativos e pensionistas. Os beneficiados no Rio de Janeiro receberam R$ 56 milhões; os do Paraná R$ 55 milhões.

A questão

O direito de recepção pelos juízes de auxílio-alimentação foi reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça em 2011, quando publicou a Resolução 133. A resolução reconheceu que eles tinham esse direito, por analogia, com os membros do Ministério Público. No entanto, a decisão - tomada em processo administrativo de autoria da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) – não se referiu a pagamentos retroativos. A analogia foi estabelecida pelo CNJ por que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) não tratou do direito de juízes a esse tipo de remuneração, que é prevista na Lei Orgânica do Ministério Público.

Na decisão provisória da semana passada, o conselheiro Bruno Dantas ressaltara que embora o Supremo Tribunal Federal não tenha ainda se pronunciado sobre a questão “existem inúmeros precedentes no sentido de que verbas que ostentam natureza alimentar não podem ser pagas retroativamente”.

No entanto, o plenário do CNJ – nesta terça-feira - entendeu que o Conselho não poderia se antecipar uma vez que a questão está “judicializada”, dependendo de um pronunciamento do plenário do STF.

Desde 2004 os magistrados deixaram de receber auxílio-alimentação, mas voltaram a ter direito ao benefício em 2011, com a decisão do CNJ (Resolução 133). Alguns tribunais, então, decidiram efetuar o pagamento retroativo entre 2004 e 2011.