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PL de Aécio propõe que corrupção de menores seja crime hediondo

Penas dos condenados seriam triplicadas

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Brasília - O senador Aécio Neves (PSDB-MG) apresentou, nesta quarta-feira (5/6), projeto de lei que torna hediondo o crime de uso de criança ou adolescente para a prática de delitos, triplicando a pena do condenado. 

Atualmente, as penas para corrupção de menores variam de 1 a 4 anos de reclusão, independentemente da gravidade do crime praticado. O projeto de lei do senador Aécio Neves aumenta a pena máxima do corruptor para até 12 anos. 

Crime hediondo 

Com a classificação da corrupção de menores como crime hediondo, o adulto condenado também não terá mais direito ao pagamento de fiança, aguardando julgamento na prisão, e terá dificultada a progressão para o regime semi-aberto. Ou seja, terá que cumprir maior parte da pena em regime fechado.

Pela legislação em vigor, os condenados por esse tipo de crime - sobretudo adultos que usam adolescentes como escudos - podem ser beneficiados com o cumprimento de apenas um sexto da pena em regime fechado. Pelo PL do senador Aécio Neves, os condenados teriam de continuar reclusos, pelo menos, até o cumprimento de 2/5 da pena, sendo o réu primário, e até 3/5 em caso de reincidente. 

Como é hoje

Pena de 1 a 4 anos para corrupção de menores.

Como passaria a ser

Pena de 2 a 4 anos para o maior que induzir ou acompanhar menor que cometa crimes cuja pena seja de até 4 anos.

Pena de 4 a 8 anos para o maior que induzir ou acompanhar menor que cometa crime cuja pena mínima seja entre 4 e 8 anos.

Pena de 8 a 12 anos para o maior que induzir ou acompanhar menor que cometa crimes cuja pena mínima seja entre 8 e 12 anos.