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CNJ suspende pagamento de auxílio-alimentação a magistrados

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Brasília - O conselheiro Bruno Dantas, do Conselho Nacional de Justiça, suspendeu, nesta segunda-feira (3/6), o pagamento retroativo de auxílio-alimentação a juízes de oito estados do país. A decisão foi tomada em consequência de pedido de providências formulado pela Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud), e tem como alvo sustar a recepção imediata, por magistrados, de mais de R$ 100 milhões já reservados pelos tribunais estaduais para o reembolso de gastos com alimentação, desde 2004.

A liminar atinge juízes dos seguintes estados: Bahia,  Espírito Santo, Maranhão, Pará, Pernambuco, Roraima, Sergipe e São Paulo. Outros tribunais estaduais – como os do Rio de Janeiro e do Paraná – já tinham feito o pagamento de R$ 250 milhões de atrasados para magistrados ativos e pensionistas. Os beneficiados no Rio de Janeiro receberam R$ 56 milhões; os do Paraná R$ 55 milhões.

A questão

O direito de recepção pelos juízes de auxílio-alimentação foi reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça em 2011, quando publicou a Resolução 133. A resolução reconheceu que eles tinham esse direito, por analogia, com os membros do Ministério Público. No entanto, a decisão - tomada em processo administrativo de autoria da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) – não se referiu a pagamentos retroativos. A analogia foi estabelecida pelo CNJ por que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) não tratou do direito de juízes a esse tipo de remuneração, que é prevista na Lei Orgânica do Ministério Público.

Na decisão desta segunda-feira, o conselheiro Bruno Dantas ressalta que embora o Supremo Tribunal federal não tenha ainda se pronunciado sobre a questão “existem inúmeros precedentes no sentido de que verbas que ostentam natureza alimentar não podem ser pagas retroativamente”.

Ele também comenta que, até a edição da Resolução 133/2011 do CNJ, “a possibilidade de acumulação de verbas e vantagens remuneratórias com subsídios de magistrados ainda era extremamente discutida e nebulosa, não obstante alguns estados, de fato, já ostentarem lei formal a esse respeito”.

De qualquer forma, o conselheiro adianta o entendimento de que se for decidido que o auxílio-alimentação é verba de “natureza indenizatória”, sendo um “reembolso” do gasto mensal do juiz com alimentação, o pagamento só pode ser prospectivo, “jamais retroativo”.

De acordo com informações prestadas pelos tribunais, o Amapá, Mato Grosso do Sul, o Rio de Janeiro, Rondônia, o Paraná e o Distrito Federal já efetuaram todos os pagamentos retroativos. Outros 11 estados informaram que não têm previsão legal ou processo em andamento para o pagamento da verba aos seus juízes. São eles: Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Tocantins.