Brasília - A Procuradoria Geral da República solicitou ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, a convocação de audiência pública referente às ações de inconstitucionalidade (Adins 4.901, 4.902 e 4.903), nas quais o Ministério Público Federal questiona vários dispositivos do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012). O ministro Luiz Fux é o relator dessas ações, ajuizadas em janeiro deste ano.
De acordo com a PGR, a realização de audiência pública é essencial, “tendo em vista a complexidade e a relevância do tema, para que sejam ouvidas pessoas e instituições da sociedade civil, com experiência e autoridade científica a respeito da aplicação da legislação florestal em áreas rurais e urbanas, e suas consequências econômicas e ambientais”.
As ações
Nas ações em questão, elaboradas pela subprocuradora-geral Sandra Cureau, o MPF ressalta haver “clara inconstitucionalidade e retrocesso” nos dispositivos que reduzem e até extinguem áreas antes consideradas protegidas. “A criação de espaços territoriais especialmente protegidos decorre do dever de preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais, de forma que essa deve ser uma das finalidades da instituição desses espaços”, afirma Sandra Cureau em uma das ações.
Além disso, a PGR questiona a anistia concedida àqueles que degradaram áreas preservadas até 22 de julho de 2008. O novo código exclui o dever de pagar multas e impede a aplicação de eventuais sanções penais. “Se a própria Constituição estatui de forma explícita a responsabilização penal e administrativa, além da obrigação de reparar danos, não se pode admitir que o legislador infraconstitucional exclua tal princípio, sob pena de grave ofensa à Lei Maior”, sublinhou Sandra Cureau.