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MP: Jurados do Caso PC Farias votaram sob ameaça

Denúncias podem gerar anulação do julgamento

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O promotor do caso PC Farias, Marcus Mousinho, afirmou nesta sexta-feira que o marido de uma das juradas foi perseguido e ameaçado na última quarta-feira (08), dois dias antes de o júri declarar que os quatro policiais militares julgados por envolvimento na morte do empresário Paulo César Farias e de sua namorada, Suzana Marcolino, eram inocentes do crime de homicídio qualificado por omissão. O fato servirá como base para um pedido de anulação do julgamento. 

Segundo o promotor, além da ameaça ao familiar de um dos membros do júri, houve também a quebra de incomunicabilidade entre os jurados.  

Marcus afirmou que ouviu entre esta quinta e sexta-feira os sete jurados. Eles foram convocados para prestar depoimento depois que o Ministério Público de Alagoas (MP-AL) foi informado que o familiar de uma das pessoas que fazia parte do Conselho de Sentença, teria sido ameaçado. 

“A ameaça de fato aconteceu, entretanto, não podemos afirmar que ela partiu de alguém interessado na absolvição dos réus. O que posso dizer é que houve uma perseguição ao marido de uma das juradas, na noite da quarta-feira. Ele transitava pela AL-101 Sul quando, nas proximidades da ponte Divaldo Suruagy, um veículo Kya Cerato, de cor preta, começou a cortar luz. O motorista deu espaço para que o carro fizesse a ultrapassagem por diversas vezes, mas, o automóvel não o fez. Desconfiado, o condutor acelerou seu veículo, tendo sido seguido pelo Cerato. A perseguição só terminou quando o esposo da jurada entrou na rua da Academia de Polícia Militar, situada na Avenida Assis Chateaubriand. Após esse episódio, quando em contato com a mulher, no dia seguinte, a vítima contou sobre o ocorrido e tal situação causou pânico à ela”, detalhou Marcus.

Segundo o promotor, depois de ser informada da ameaça, a jurada teria contado o fato a dois outros jurados. “Ela contou para dois jurados sobre o que aconteceu ainda na noite da quinta-feira e, na sexta, no trajeto para o Fórum, disse para os demais colegas. Então, por conta desse gesto, houve a quebra da incomunicabilidade entre os membros do Tribunal do Júri, um procedimento que não é permitido por lei. Ainda nem sabemos se a perseguição ocorrida tem ligação com o caso e foi provocada na tentativa de intimidar os jurados, todavia, eles conversaram sobre o assunto, e isso, por si só, já é motivo para a anulação do julgamento”, afirmou Marcus.

O Ministério Público do Estado já havia recorrido da decisão na última terça-feira, alegando que o júri decidiu contrariamente às provas existentes nos autos da ação penal. 

Caso o recurso do MP alagoano seja aceito, um novo julgamento poderá ser marcado. Nessa hipótese, o processo voltará à vara de origem e o magistrado terá a obrigação de anular o julgamento ocorrido e de marcar a data de um novo. 

Mesmo se a denúncia for aceita, porém, a defesa dos policiais pode ainda recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar manter a decisão do julgamento. A última instância será o Supremo Tribunal Federal (STF).

Os crimes

Paulo César Farias e Suzana Marcolino foram assassinados na madrugada do dia 23 de junho de 1996, em uma casa de praia em Guaxuma. À época, o empresário respondia a vários processos e estava em liberdade condicional. Ele era acusado dos crimes de sonegação de impostos, falsidade ideológica e enriquecimento ilícito. A morte de PC Farias chegou a ser investigada como queima de arquivo, já que a polícia suspeitou que o ex-tesoureiro poderia revelar nomes de outras pessoas que teriam participação nos mesmos ilícitos.

Entretanto, a primeira versão do caso, que foi apresentada pelo delegado Cícero Torres e pelo legista Badan Palhares, apontou para crime passional. Suzana teria assassinado o namorado e, na sequência, tirado a própria vida. A versão foi contestada pelo médico George Sanguinetti, que descartou tal possibilidade e, mais tarde, novamente questionada por uma equipe de peritos convocados para atuar no caso. Os profissionais forneceram à polícia um contralaudo que comprovaria a impossibilidade, de acordo com a posição dos projéteis, da tese de homicídio seguido de suicídio.