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Joaquim Barbosa nega recurso de Delúbio Soares

Para ministro, embargo é "forma de eternizar feito"

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O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, na qualidade de relator da ação penal do mensalão (AP 470), rejeitou, nesta segunda-feira (13/5) o recurso (embargos infringentes) apresentado pelo réu Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT. E também negou pedido de Cristiano de Mello Paz, ex-sócio do publicitário Marcos Valério, que pretendia prazo em dobro para entrar com o mesmo tipo de.

O ministro-relator e presidente do STF assim concluiu o seu despacho de seis folhas: "Admitir-se embargos infringentes no caso é, em última análise, apenas uma forma de eternizar o feito, o que seguramente conduzirá ao descrédito a Justiça brasileira, costumeira e corretamente criticada justamente pelas infindáveis possibilidades de ataque às suas decisões”.

Razões de Barbosa

Segundo o ministro, o STF não admite a oposição de embargos infringentes em ações penais originárias. “É oportuno lembrar ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também não admite embargos infringentes em ação penal originária de sua competência”, escreveu Barbosa.

O presidente do STF ressaltou que, “a prevalecer a tese dos réus, o Supremo seria a única Corte brasileira a admitir embargos infringentes em ação penal originária da competência do seu órgão jurisdicional pleno”. 

No mesmo despacho, assinalou: "Admitir o recurso de embargos infringentes seria o mesmo que aceitar a ideia de que o Supremo Tribunal Federal, num gesto gracioso, inventivo, magnânimo, mas absolutamente ilegal, pudesse criar ou ressuscitar vias recursais não previstas no ordenamento jurídico brasileiro, o que seria inadmissível, sobretudo em se tratando de um órgão jurisdicional da estatura desta Suprema Corte".

Todos os condenados no processo do mensalão ajuizaram, no STF,  embargos de declaração – recurso sempre utilizados em ações penais para apontar no acórdão do julgamento (já publicado) eventuais omissões, obscuridades ou contradições. Os embargos infringentes são apresentados pelos advogados, no caso do STF, quando seus clientes receberam, ao ser condenados pelo plenário de 11 integrantes, pelo menos quatro votos pela absolvição.