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STF suspende projeto de lei que prejudica pequenos partidos

Gilmar Mendes concede liminar ao senador Rodrigo Rollemberg (PSB)

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo tribunal Federal, suspendeu, na noite desta quarta-feira, a tramitação do projeto de lei de interesse da maioria governista no Congresso que limita a transferência do tempo de propaganda no rádio e na televisão e os recursos do Fundo Partidário para os novos partidos em formação ou nascidos de fusão. A proposta já foi aprovada na Câmara dos Deputados, em regime de urgência.

Num despacho de 17 folhas, o ministro acolheu o pedido de liminar em mandado de segurança ajuizado na véspera pelo senador Rodrigo Rollemberg, líder do PSB no Senado. Na petição, a advogada do parlamentar ressaltara que o projeto aprovado apressadamente demonstrava “a heterodoxia, o casuísmo, a natureza abusiva, a evidente inconstitucionalidade e o intento de quebrar o princípio da igualdade entre partidos”.

O ministro Gilmar Mendes, sorteado relator do mandado de segurança, concluiu o seu despacho, divulgado na noite desta quarta-feira, nos seguintes termos:

“Ante o exposto, considerando a excepcionalidade do presente caso, confirmada pela extrema velocidade de tramitação do mencionado projeto de lei – em detrimento da adequada reflexão e ponderação que devem nortear tamanha modificação na organização política nacional; a aparente tentativa casuística de alterar as regras para criação de partidos na corrente legislatura, em prejuízo de minorias políticas e, por conseguinte, da própria democracia; e a contradição entre a proposição em questão e o teor da Constituição Federal de 1988 e da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4430; vislumbro possível violação do direito público subjetivo do parlamentar de não se submeter a processo legislativo inconstitucional e defiro o pedido de liminar para suspender a tramitação do PLC 14/2013, até o julgamento de mérito do presente mandado de segurança. Comunique-se com urgência ao Presidente do Senado Federal”.