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CNJ: Corregedor abre sindicâncias contra presidência do TJ-BA

Alvos são presidente, Mário Hirs e ex-presidente, Telma Britto

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O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, determinou, na sessão plenária desta terça-feira do Conselho Nacional de Justiça, a abertura de sindicâncias contra o atual presidente, Mário Alberto Simões Hirs e a ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Telma Laura Silva Britto, ao apresentar o relatório preliminar da correição feita no Judiciário daquele estado na semana passada (de 8 a 12 de abril).

Depois de afirmar que “o quadro retratado de forma breve neste relatório preliminar de correição é grave”, o ministro Francisco Falcão destacou: “São indicadas sérias irregularidades na administração do tribunal, em relação a licitações, controle de pessoal e de precatórios. Os serviços dos cartórios extrajudiciais são deficientes e passam a impressão de que a administração do tribunal não tem a menor simpatia pela realização de concurso público para delegação. O setor de precatórios está sem controle, sobretudo em relação aos cálculos de atualização das dívidas e verificação dos requisitos legais para a formação dos autos dos precatórios, expondo o ente público a pagamentos indevidos de grande monta”.

Irregularidades

Dentre as irregularidades encontradas na inspeção do CNJ, foram detalhadas as seguintes: Indícios de extravio de uma ação civil pública por improbidade administrativa distribuída em março de 2011; excesso de R$ 448 milhões no pagamento de precatórios (diferença entre o valor devido e o pago); assessores de gabinetes trabalhando em regime de revezamento (comparecem uma ou duas vezes por semana e, supostamente, trabalham os outros dias em casa); contrato com o Banco do Brasil, com dispensa de licitação, para administração de depósitos judiciais; cerca de mil magistrados e/ou servidores não apresentaram nos últimos anos a declaração anual de bens e renda.

Consta também do relatório preliminar: “No tocante aos serviços judiciários, a deficiência se repete, no primeiro e no segundo graus, e não há qualquer medida eficaz por parte do tribunal para equacionar o problema. Os apontamentos indicam possível responsabilidade pessoal dos gestores, porque antes alertados quanto a questões levantadas no presente relatório, sem resposta ou sem providência adequada que satisfaçam as recomendações e determinações constantes em inspeções anteriores”.

Sindicâncias

O corregedor nacional de Justiça conclui assim o relatório: “Aprovo o relatório preliminar e determino a instauração de sindicâncias para apuração de responsabilidades em relação: a) ao funcionamento das serventias extrajudiciais submetidas ao regime oficializado; b) aos valores em excesso e aos demais apontamentos do setor de precatórios; c) às irregularidades verificadas na Secretaria do Tribunal Pleno – submetida à Presidência do TJBA; d) ao descumprimento das determinações e recomendações constantes em relatórios de inspeção da Corregedoria Nacional de Justiça; e) à falta de controle das entregas de declaração de bens e renda, descumprindo a Lei de Improbidade Administrativa; f) quanto aos indícios de inconsistências verificados na variação patrimonial apurados por técnicos requisitados junto à Receita Federal”.

“Considerando-se que os fatos constantes do presente relatório, e dos relatórios de inspeções anteriores, dizem respeito à presidência anterior e atual, deverão constar das sindicâncias, como sindicados, a desembargadora Telma Laura Silva Britto e o desembargador Mário Alberto Simões Hirs. Fixo o prazo de 30 dias para que as corregedorias da capital e do interior apresentem projeto de mutirão para as unidades judiciais e extrajudiciais com atrasos mais significativos”.