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Sete réus tentam adiar publicação do acórdão

Advogados querem mais tempo para "defesa técnica"

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Os advogados de sete réus do mensalão - entre os quais José Dirceu e os deputados petistas João Paulo Cunha e José Genoino - voltaram a insistir no adiamento da publicação do acórdão da ação penal (AP 470), até que o plenário do Supremo Tribunal Federal decida sobre o pedido já feito ao relator, ministro Joaquim Barbosa, de acesso antecipado da súmula do julgamento e dos votos na íntegra de todos os ministros.

Na noite desta quinta-feira (11/4), um novo recurso (agravo regimental) foi protocolado pelos advogados Márcio Thomaz Bastos, José Carlos Dias, Arnaldo Malheiros, Celso Vilardi, José Luís de Oliveira Lima, Alberto Zacharias Toron, Luiz Fernando Pacheco, Maurício de Oliveira Campos Junior e Maíra Beauchamp Salomi. Eles representam os réus José Roberto Salgado, Kátia Rabello, Delúbio Soares, José Dirceu, João Paulo Cunha, José Genoíno e Vinicius Samarane.

Pedido já negado

Na última quinta-feira, o presidente do STF e relator da ação penal, Joaquim Barbosa, negou petição do ex-chefe da Casa Civil José Dirceu, condenado a penas de reclusão de 10 anos e 10 meses na ação penal do mensalão, que pretendia o adiamento da publicação do acórdão do julgamento.

Seu advogado queria que o acordão ficasse em suspenso até que o plenário se manifestasse sobre os pedidos anteriores para ter acesso imediato aos votos escritos dos ministros, e também mais prazo para a apresentação de embargos.

No seu despacho, - assinado na última terça-feira - Barbosa escreveu: "Além de se tratar de inovação indevida - uma vez que, como é óbvio, o recurso de agravo regimental não pode ir além do que requerido no édido cujo indeferimento motivou a sua interposição - é importante chamar a atenção para o fato de que o que se pretende, em última análise, é a manipulação de prazo processual legalmente previsto. Isso porque o (hipotético) acolhimento do pedido de divulgação dos votos escritos, antes da publicação do acórdão, e 'com antecedência razoável' para a interposição de recursos, acarretaria, na prática a dilação do prazo para a oposição de embargos, ampliando-se indevidamente para um lapso temporal indefinido, que o requerente entende como 'razoável'".

Novo pedido

No novo requerimento, os advogados formulam "pedido cautelar urgente" para que "o recurso seja conhecido pelo plenário em tempo hábil a evitar inversão tumultuária da ordem do devido processo legal".

Eles acentuam que "a apreciação da questão  prejudicial pelo órgão competente  necessariamente antecede a publicação do acórdão desta ação penal, sob pena de dano irreparável à normalidade da persecução penal".

Os advogados dos condenados requerem também que o ministro Joaquim Barbosa "se abstenha de praticar qualquer ato processual que prejudique o pleno exercício do direito de defesa técnica".