Jornal do Brasil

Quinta-feira, 11 de Abril de 2013

País

STF decide que indiciados devem ter nomes nos inquéritos

Maioria derruba regra que obrigava uso de iniciais

Jornal do BrasilLuiz Orlando Carneiro

Por 7 votos a 4, em sessão administrativa realizada na noite desta quarta-feira, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram acabar com a prática de serem identificados apenas com as iniciais de seus nomes as pessoas indiciadas em inquéritos criminais autuados no protocolo da corte. Assim, o sigilo dos nomes por extenso daqueles que são indiciados no STF - parlamentares, ministros de Estado e membros dos tribunais superiores - deixa de existir, restabelecendo-se as regras da publicidade existentes até 2010, e que tinham sido modificadas na presidência do ministro Cezar Peluso, em 2010.

O ministro-relator de um determinado inquérito continua com o poder de decretar o sigilo, conforme o seu alvitre. No entanto, a regra volta a ser a publicidade também dos atos processuais - e não apenas dos julgamentos - conforme entendeu a maioria: o presidente Joaquim Barbosa e os ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Celso de Mello, Rosa Weber, Teori Zavascki e Ayres Britto (aposentado, mas que tinha votado na sessão anterior, quando o ministro Fux pediu vista).

O relator do processo administrativo, Luiz Fux, ficou vencido, ao defender a tese de que os nomes dos indiciados não deveriam constar por extenso nas capas,dos autos, nem no sistema de busca eletrônico, aberto a todos,até que as denúncias fossem aceitas pelo pleno do STF, com a transformação dos inquéritos em ações penais. Fux e os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Gilmar Mendes achavam que a publicidade é regra constitucional, mas apenas nos julgamentos .

Fux defendeu a manutenção da resolução que estava em vigor desde 2010, tendo em vista que 90% dos inquéritos abertos no STF não chegam a ser transformados em ações penais, e que todos os indiciados que não se tornam réus acabam seriamente prejudicados em termos de honra e de imagem. Para ele, a regra é a publicidade, mas tal regra não devia prevalecer quando se trata, apenas, de abertura de uma investigação no foro do Supremo. Fux citou o artigo 93 (inciso 9), segundo o qual "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos", e comentou que tal dispositivo constitucional não obriga a publicização dos nomes de autoridades públicas contra as quais são abertos inquéritos, muitas vezes arquivados por falta de provas convincentes.

Mas prevaleceu a maioria comandada por Joaquim Barbosa e Marco Aurélio, para os quais a regra deve ser, sempre, a publicidade de todos os atos judiciais. Barbosa chegou a comentar que a resolução até então vigente privilegiava as autoridades que têm foro especial no STF, em desfavor dos cidadãos comuns.

No final da reunião, os ministros mostraram-se de acordo quando à competência do ministro-relator de um inquérito determinar o sigilo do processo, O que não quiseram aceitar os que formaram a maioria é que os funcionários do Protocolo continuassem a apagar os nomes de todos os indiciados, deixando nos processos apenas suas iniciais.

Tags: brasil, justiça, MPF, nacional, país

Compartilhe:

Tweet

Postar um comentário

Faça login ou assine para comentar.