ASSINE
search button

Thomaz Bastos entra com reclamação contra Barbosa

Advogado quer garantia do direito a recursos dos réus

Compartilhar

O jurista Márcio Thomaz Bastos - advogado de José Roberto Salgado, ex-diretor do Banco Rural, um dos réus do mensalão, condenado a 16 anos e oito meses de reclusão - ajuizou reclamação (Rcl 15.548)contra o relator do processo no Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, a fim de seja ele compelido a encaminhar ao plenário a "discussão sobre o prazo hábil às defesas para apresentação de embargos no caso da publicação do acórdão da Ação Penal 470".

A reclamação - iniciativa da defesa prevista no Regimento Interno do STF - foi enderaçada ao vice-presidente do tribunal, Ricardo Leandowski. Mas foi distribuído, nesta sexta-feira, por prevenção, à ministra Rosa Weber, que já é relatora de um habeas corpus de outro réu da AP 470.

Segundo Thomaz Bastos, apesar de previsão constante do RI, o relator da ação penal e presidente do STF - mesmo tendo em mãos medida cautelar e agravos solicitando conhecimento prévio do acórdão à defesa antes de sua publicação - se negou a submeter esse pedido à apreciação do plenário.

No entendimento de Bastos, “é de competência do plenário da casa deliberar sobre medidas nesse sentido”. O pedido foi formulado pelo ex-ministro da Justiça como "terceiro interessado em medida cautelar apresentada pela defesa do ex-Ministro José Dirceu (conforme exposto na reclamação anexa)".

Razões

Ainda conforme Thomaz Bastos, a garantia de prazo mínimo para conhecimento e análise das cerca de 10 mil páginas do acórdão, que está na iminência de ser publicado, é "fundamental para o exercício do direito de defesa", e o ministro Joaquim Barbosa "vem se recusando a aceitar reiterados pedidos das defesas no sentido de garantir prazo hábil para apresentação dos embargos".

O advogado contesta o argumento do ministro, segundo o qual os votos proferidos quando do julgamento da AP 470 foram amplamente divulgados. "Durante o julgamento, apenas os votos do relator e do revisor foram lidos, e nem sempre em sua integralidade", lembra Bastos. "Os demais votos foram simplesmente comentados, sintetizados ou resumidos, tanto que os ministros vogais expressamente afirmaram, a cada manifestação, que traziam alentado ou substancioso voto, que passavam às mãos do presidente para posterior publicação. Logo, boa parte do acórdão será inédita, pois não se referirá exclusivamente aos debates travados durante as sessões de julgamento, de tal modo que a publicação do acórdão tornará público, pela primeira vez, o conteúdo completo dos votos dos Ministros Vogais", ressalta Bastos.

Ele conclui: "A garantia de tempo hábil para conhecimento do acórdão não altera em absolutamente nada os prazos prescricionais ou de qualquer outra natureza relativos a esse processo. Mas a falta dela pode inviabilizar o direito constitucional à ampla defesa e comprometer a necessária isenção que o Supremo Tribunal Federal precisa ter na condução desse julgamento”.