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Mensalão: Acórdão final só depende de Celso de Mello

Prazo de 60 dias para publicação não foi cumprido

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Com a entrega nesta segunda-feira (1º/4) ao ministro Joaquim Barbosa, relator da ação penal do mensalão, do voto devidamente revisto do ministro Dias Toffoli, fica agora na dependência da mesma providência a ser tomada pelo ministro Celso de Mello a publicação, no Diário da Justiça, do acórdão do mais longo e polêmico julgamento da história do Supremo Tribunal Federal.

Assim, não foi cumprido o prazo de 60 dias para a publicação do acórdão previsto no Regimento Interno do STF, “salvo motivo justificado”, como sempre ocorre ao fim das ações penais julgadas pela corte. Somente depois do acórdão publicado é que os advogados dos 25 condenados poderão recorrer das penas que lhes foram impostas.

O presidente do STF e relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, poderia determinar a publicação do acórdão sem que todos os ministros entregassem os seus votos revistos, mas não deverá tomar essa iniciativa, conforme informações colhidas no seu gabinete.