ASSINE
search button

Crimes cometidos por juiz Nicolau e Luiz Estevão podem ficar prescritos em 2014

É o que alertam procuradores

Compartilhar

Brasília - Os procuradores regionais da República da 3ª Região que atuam nos processos referentes aos desvios de verbas da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo - escândalo que envolveu o ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho Nicolau dos Santos Neto, os donos da empresa Ical e o empresário e ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto - divulgaram nota em que alertam para a iminente prescrição de todos os crimes pelos quais Nicolau, hoje com 76 anos, foi condenado. Por ter sido sentenciado quando já tinha mais de 70 anos, o prazo de prescrição para o ex-juiz - que cumpre prisão preventiva em casa desde 2007- é contado pela metade e, por isso, até maio do ano que vem, se não forem julgados todos os recursos apresentados por seus advogados nos tribunais superiores, ocorrerá a prescrição. 

De acordo com a manifestacão dos procuradores, alguns desses crimes já prescreveram.  Isso porque o prazo prescricional é calculado sobre a pena de cada crime. Nicolau foi condenado a 26 anos e 6 meses no processo principal, a 14 anos no processo por lavagem e evasão de divisas, e a 7 anos e 6 meses no processo de crime contra a ordem tributária, totalizando uma condenação de 48 anos de prisão. No entanto, com a publicação de uma sentença ou um acórdão condenatório, é interrompida a prescrição, e começa nova contagem de prazo, durante o qual deve ocorrer o trânsito em julgado para que não haja a prescrição.

Os crimes

Os crimes relacionados ao caso se desdobraram em pelo menos sete processos criminais diferentes, movidos pelo Ministério Público Federal entre 1999 e 2001. Um de 1999, que tinha como réus os donos da Incal, prescreveu antes que houvesse sentença. Dos seis que continuam tramitando, o ex-juiz é réu em três. E o perigo da prescrição não atinge somente Nicolau, cujo prazo se conta pela metade. Muitos dos crimes pelos quais já foram condenados os demais réus nos seis processos também podem prescrever.

Isso se deve - conforme o MP- à "reiterada conduta protelatória das defesas nas ações penais, com vistas à ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal". No processo principal, por exemplo, em que, além de Nicolau também foram condenados Fábio Monteiro de Barros Filho, José Eduardo Correa Teixeira Ferraz e o ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto, o prazo prescricional foi interrompido, recomeçando a contagem em 3 de maio de 2006, quando foi proferido o acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que condenou todos os réus pelos crimes de corrupção ativa, estelionato, peculato, uso de documento falso e quadrilha (sendo que os dois últimos crimes já estavam prescritos, na época, para Nicolau).

Hoje, esse processo ainda está no STJ aguardando julgamento definitivo de recurso especial que foi incluído no Programa Justiça Plena, do Conselho Nacional de Justiça, em razão da ampla repercussão do caso e do risco de iminente prescrição.  A 6ª Turma do STJ confirmou a condenação do TRF3 apenas em maio de 2012, mas os réus entraram com embargos de declaração e embargos de divergência contra essa decisão. Desde novembro de 2012 o MPF aguarda que a ministra Assusete Magalhães leve os embargos de declaração a julgamento na 6ª Turma.

Prescricão

Para evidenciar o risco da prescrição, os procuradores que atuaram no caso elaboraram tabelas com a relação dos processos e os respectivos prazos prescricionais vigentes para cada um dos réus. As tabelas referentes a Nicolau dos Santos e a Luiz Estevão são as seguintes: